ATA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (02/08/2023)

03/08/2023 15h24 - Atualizado em 03/08/23 15h24

ATA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 02/08/2023

Início: 14h

Término: 16h17min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES 

Voto congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Promotora de Justiça Larissa Amaral, Presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) pelo transcurso dos 70 anos de existência da Entidade. 

Voto de pesar 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com a Servidora do Serviço de Comunicação Institucional deste e. Tribunal, Senhora Ivana Esperança de Castro Barros, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de seu esposo, Senhor Daniel Alves Coutinho Júnior, ocorrido no dia 27/07/2023.

A morte é uma lágrima que permanece no olhar de quem fica.

Desejamos a paz, conforto e coragem neste momento de tristeza e que Deus conceda descanso eterno ao seu esposo. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000061-97.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargantes: Agnaldo Lima Barbosa

Bruno Antônio de Souza

Advogados: Nestor Nerton Fernandes Távora Neto (OAB/BA 017582)

Felipe Borges de Alencar (OAB/GO 049219)

Nelson da Costa Barreto Neto (OAB/BA 022065)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao presente recurso de embargos infringentes e de nulidade, para absolver Agnaldo Lima Barbosa e Bruno Antônio de Souza do crime de tortura, previsto no art. 1°, inciso I, alínea “a”, c/c § 3°, segunda parte, da Lei n. 9.455/97, com fulcro no art. 439, alínea “e” do CPPM, sendo vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Jadir Silva, que deram parcial provimento aos presentes embargos, para declarar a extinção da punibilidade dos embargantes, nos termos do art. 123, IV, c/c o art. 125, IV, ambos do CPM.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Fez sustentação oral o advogado Nestor Nerton Fernandes Távora Neto.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000043-76.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000492-93.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Wellington Carlos de Abreu

Advogado(a/s): Victor Thiago Lopes da Silva (OAB/MG 156170) e outro(a/s)

Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Fez sustentação oral o advogado Victor Thiago Lopes da Silva

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000108-71.2023.9.13.0000

Referência: processo eproc n. 2000454-47.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Rodrigo Santos Abreu

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao presente recurso, para reformar a decisão impugnada e conceder o indulto natalino ao embargante.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Rúbio Paulino Coelho, que negaram provimento ao recurso.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Fez sustentação oral a douta Procuradora Elba Rodino.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000072-29.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000746-32.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Wesley Fabrício Wiegratz Costa

Defensoria Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao presente recurso, para reformar a decisão impugnada e conceder o indulto natalino ao embargante.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, revsor e Rúbio Paulino Coelho que negaram provimento ao recurso.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Fizeram sustentação oral a douta Procuradora Elba Rodino e doutora Letícia Barra Viera.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000058-45.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 0002378-75.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Charles Eugênio de Oliveira

Advogado(s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para excluir o 3º Sgt PM QPR Charles Eugênio de Oliveira, das fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.