ATA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (02/08/2023)
ATA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 02/08/2023
Início: 14h
Término: 16h17min
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Voto congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Promotora de Justiça Larissa Amaral, Presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) pelo transcurso dos 70 anos de existência da Entidade.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com a Servidora do Serviço de Comunicação Institucional deste e. Tribunal, Senhora Ivana Esperança de Castro Barros, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de seu esposo, Senhor Daniel Alves Coutinho Júnior, ocorrido no dia 27/07/2023.
A morte é uma lágrima que permanece no olhar de quem fica.
Desejamos a paz, conforto e coragem neste momento de tristeza e que Deus conceda descanso eterno ao seu esposo.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000061-97.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargantes: Agnaldo Lima Barbosa
Bruno Antônio de Souza
Advogados: Nestor Nerton Fernandes Távora Neto (OAB/BA 017582)
Felipe Borges de Alencar (OAB/GO 049219)
Nelson da Costa Barreto Neto (OAB/BA 022065)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao presente recurso de embargos infringentes e de nulidade, para absolver Agnaldo Lima Barbosa e Bruno Antônio de Souza do crime de tortura, previsto no art. 1°, inciso I, alínea “a”, c/c § 3°, segunda parte, da Lei n. 9.455/97, com fulcro no art. 439, alínea “e” do CPPM, sendo vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Jadir Silva, que deram parcial provimento aos presentes embargos, para declarar a extinção da punibilidade dos embargantes, nos termos do art. 123, IV, c/c o art. 125, IV, ambos do CPM.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Fez sustentação oral o advogado Nestor Nerton Fernandes Távora Neto.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000043-76.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000492-93.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Wellington Carlos de Abreu
Advogado(a/s): Victor Thiago Lopes da Silva (OAB/MG 156170) e outro(a/s)
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Fez sustentação oral o advogado Victor Thiago Lopes da Silva
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000108-71.2023.9.13.0000
Referência: processo eproc n. 2000454-47.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Rodrigo Santos Abreu
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao presente recurso, para reformar a decisão impugnada e conceder o indulto natalino ao embargante.
Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Rúbio Paulino Coelho, que negaram provimento ao recurso.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Fez sustentação oral a douta Procuradora Elba Rodino.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000072-29.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000746-32.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Wesley Fabrício Wiegratz Costa
Defensoria Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao presente recurso, para reformar a decisão impugnada e conceder o indulto natalino ao embargante.
Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, revsor e Rúbio Paulino Coelho que negaram provimento ao recurso.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Fizeram sustentação oral a douta Procuradora Elba Rodino e doutora Letícia Barra Viera.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000058-45.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 0002378-75.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Charles Eugênio de Oliveira
Advogado(s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para excluir o 3º Sgt PM QPR Charles Eugênio de Oliveira, das fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.