ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (06/10/2022)
ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 06/10/2022
Início: 14h
Término: 16h04min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÃO
Voto congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Lúcio Eduardo de Brito, Juiz de Direito da Comarca de Uberaba, pela sua merecida promoção, no dia 05/10/2022, para o cargo de Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Referido magistrado exerceu com maestria o cargo de assessor jurídico neste egrégio Tribunal de Justiça Militar e como Juiz de Direito em diversas Comarcas de Minas Gerais, desejando-lhe pleno êxito no novo cargo naquela Corte de Justiça.
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000540-49.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Claudinei de Castro Rocha
Dimitre Frederick Kicke Basaia
Advogado(s): Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação manejada pelo réu Claudinei de Castro Rocha e pelo réu Dimitre Frederixck Kicke Basaia.
Por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação manejado pela acusação em face do réu Claudinei Castro Rocha, para reconhecer a causa de aumento de pena do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.850 de 2013, e considerar a contravenção penal do art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688 de 1941 absorvida pelo tipo penal do art. 308, §1º do CPM e condená-lo a uma pena definitiva de 12 (doze) anos e oito (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, por analogia ao art. 33, alínea “a” do Código Penal comum.
Por unanimidade, deu provimento parcial o recurso de apelação manejado pela acusação em face do réu Dimitre Frederick Kicke Basaia, para reconhecer a causa de aumento de pena do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.850 de 2013, e considerar, a contravenção penal do art. 50 do Decreto-lei n. 3.688 de 1941 absorvida pelo tipo penal do art. 308, § 1º do CPM e condená-lo a uma pena definitiva de 9 (nove) anos e 2 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, por analogia ao art. 33, alínea “a” do Código Penal comum.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000094-24.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 0001528-65.2011.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: Zecy de Castro Alves Salgado
Impetrante(s)/Advogado(a/s): Jéssica dos Santos Pinto (OAB/MG 159271)
Márcio Flávio de Moura Linhares (OAB/MG 204518)
Tatiany Ribeiro Peixoto (OAB/MG 134473)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu da presente ação de habeas corpus.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001172-49.2019.9.13.0003
Referência: Processo eproc n. 2001056-43.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: James Barbosa Rodrigues
Advogado(a/s): Daniel Rodrigo Fins de Oliveira Santos (OAB/MG 172793) e outro(s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Cb PM James Barbosa Rodrigues, para absolvê-lo, com fulcro no art. 439, alínea “e” do Código de Processo Penal Militar.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000908-06.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: João Batista da Cunha Oliveira
Advogado: Gustavo Nepomuceno OAB/MG156085)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, manteve a condenação do militar Cb PM João Batista da Cunha Oliveira e deu provimento parcial ao recurso da defesa para redimensionar a pena aplicada aos delitos de violência contra superior (art. 157, § 3º, do CPM) e de lesão corporal (art. 209 do CPM)., tornando-a definitiva em 1 (um) ano de detenção, com fundamento no disposto no art. 79 do CPM, a ser cumprida em regime aberto e sem direito ao “sursis”.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002136-87.2016.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Alex Carlos de Paula
Advogado(a/s): Pedro Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelo Cb PM Alex Carlos de Paula para manter a sentença primeva em seus exatos termos.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000538-79.2021.9.13.0004
Referência: Processo eproc n.2000453- 30.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Jefferson Silvério Martins
Advogado(a/s): Priscila de Paula Coelho (OAB/MG120086) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela douta defesa, mantendo intocável a respeitável sentença de primeiro grau que condenou o réu Cb PM Jeferson Silvério Martins, nas sanções do art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, inciso II, da Lei n. 12.850, de 2013, e do art. 308, § 1º, por 4 vezes, do Código Penal Militar, este combinado com o artigo 71 do Código Penal comum, a uma pena total definitiva de 10 (dez) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000357-53.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Vilson Carlos dos Santos
Advogado: Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000095-09.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000667-93.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Roberty Pereira de Sousa
Advogados: Ronaldo Fernandes de Lima (OAB/MG 182533) e outro
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0001676-32.20.18.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Fábio Ribeiro Filho
Advogado(s): Vinícius Silva Soalheiro Xavier (OAB/MG 129521) e outro(s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao presente recurso de embargos de declaração, apenas para declarar extinta a punibilidade do embargante, referente à condenação pelo crime de lesão corporal leve (art. 209 CPM) em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, nos termos dos artigos 123, IV, e 125, VII, § 1º, ambos do Código Penal Militar.
MATÉRIA CIVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000149-91.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Manoel Daniel Monte Damião
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação para manter a sentença que denegou a segurança em seus exatos termos.
Fez sustentação oral o advogado Matheus Carvalho Mendes Silva.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000028-29.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Apelado: Weidman Tadeu de Araujo Maia
Advogado(a/s): Sabrina Alexandre Pereira (OAB/MG 213360)
Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outros
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra a respeitável sentença monocrática do Juízo “a quo”.
Fez sustentação oral o advogado Matheus Carvalho Mendes Silva.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000094-43.2021.9.13.0005
Referência: Processo eproc n. 2000149-09.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Apelado: Rafael da Silva Ribeiro
Advogado: Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, também por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais para reformar a sentença de 1º grau e manter o ato punitivo oriundo do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria n. 1461/2018-PAD/ABM.
Inverteu o ônus da sucumbência e condenou o apelado, Rafael da Silva Ribeiro, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais foram fixados em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com fulcro no art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do Código de Processo Civil de 16/03/2015, ressalvando estar suspensa a exigibilidade da cobrança em face do apelado, por este litigar sob o pálio da justiça gratuita
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000097-95.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: André Marcos da Silva
Advogado: Eder Machado Silva (OAB/MG 200674)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença de primeiro grau, em seus exatos termos.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000104-24.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Mário César Souza da Silva Junior
Advogado(a/s): Priscila Pereira de Oliveira (OAB/MG 186533) e outro(a/s)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000082-29.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Jair Prates da Silva
Advogado: Eder Machado Silva (OAB/MG 200674)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.