ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (16/08/2023)

17/08/2023 08h20 - Atualizado em 17/08/23 08h20

 ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 Data: 16/08/2023

Início: 14h

Término: 16h04min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

 Voto de congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Sergio Rodrigues Leonardo, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Sessão Minas Gerais, pelas comemorações, no dia 11 de agosto do corrente mês, do “Dia do Advogado”, parabenizando todos os advogados, pela importante data.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000043-76.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000492-93.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Wellington Carlos de Abreu

Advogado(a/s): Victor Thiago Lopes da Silva (OAB/MG 156170) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao presente recurso, para reformar o acórdão embargado, mantendo intocada a sentença condenatória de primeiro grau de jurisdição.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Fernando Galvão da Rocha e Rúbio Paulino Coelho, que negaram provimento ao recurso, para manter a absolvição do embargado do crime de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 da Lei n. 10.826/03. 

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo eproc n. 2000078-36.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000099-46.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Gleuber Dias Machado

Advogados: Alexandre Marconi Marques de Lima (OAB/MG 138011)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos em ação penal militar, mantendo intocado o acórdão embargado.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha, que deram provimento ao recurso e, por conseguinte, excluir o embargante das fileiras da PMMG.

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marconi Marques de Lima.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000046-31.2023.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000069-67.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Anderson Luiz Santos Gomes

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao recurso para reformar a sentença de primeiro grau e condenar o réu, ora embargado, nas iras do art. 216-A do CPM (assédio sexual), a uma pena de 1 (um) ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com o benefício do sursis.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Galvão da Rocha, Sócrates Edgard dos Anjos e Osmar Duarte Marcelino, que negaram provimento ao recurso

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000082-73.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc 2000453-62.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Carlos Pereira dos Santos

Defensoria Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento aos presentes embargos infringentes e de nulidade, para reformar o acórdão embargado e conceder indulto natalino ao 3º Sgt PM Carlos Pereira dos Santos.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Osmar Duarte Marcelino e Rúbio Paulino Coelho, que negaram provimento ao recurso. 

MATÉRIA CÍVEL 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Processo eproc n. 2000130-66.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Autor: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Réu: D. P. R.

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares levantadas pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou improcedente a presente ação.

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.