ATA DA  66ª SESSÃO EXTRAORNÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (21/11/2022)

22/11/2022 09h07 - Atualizado em 22/11/22 09h07

ATA DA  66ª SESSÃO EXTRAORNÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 21/11/2022

Início: 14h

Término: 17h30min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Maurício José Godinho Delgado, pela sua posse à Direção da Escola Nacional de Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat), para o biênio 2022/2024.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Desembargador Wander Paulo Marota Moreira, neste momento iminente de sua aposentadoria, pelos excelentes e relevantes serviços prestados em sua longa e frutífera carreira no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com magistrado, Excelentíssimo Senhor Juiz aposentado Mario Olímpio Gomes dos Santos, pelo falecimento da Senhora Iraides Afonso Marino Gomes dos Santos.

Os nossos pêsames pela perda de sua esposa, contudo, tenha fé que Deus aliviará seu sofrimento e o transformará em serena saudade.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000646-20.2021.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: 1º Sgt. PM QPR Wemerson França de Oliveira

Advogado(a/s): Yago Abrão Costa (OAB/MG 166968) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para determinar a restituição da arma de fogo tipo pistola, calibre .40, marca Taurus, n. de série SAO41087, SIGMA n. 340814, bem como do carregador e das munições ao apelante, 1º Sgt. QPR Wemerson França de Oliveira.

Fez sustentação oral o advogado Yago Abrão Costa

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000131-51.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000610-35.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta

Impetrantes/Advogado(a/s): Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317) e outro(a/s)

Autoridade apontada como coatora: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação, mantendo-se intacta a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.

Fez sustentação oral o advogado Givago Prandini Maia.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000151-73.2021.9.13.0001

Referência: Processo eproc n. 2000067-12.2020.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Cremilson Pereira dos Santos

Advogado(s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o réu pela prática do crime de falsidade ideológica (art. 312 do Código Penal Militar), estabelecendo a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal mediante as condições a serem estabelecidas pelo Juízo da execução.

Fez sustentação oral o advogado Ricardo Soares Diniz.

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000119-37.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000246-69.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Paciente: Urias Silva

Impetrante/Advogado: Giovanni Junqueira Lemes (OAB/MG 193601)

Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.

APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000503-25.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Jaimerson Bergamin

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para reformar a sentença proferida em primeiro grau e absolver o apelante da prática do crime de abandono de posto, por atipicidade da conduta narrada na denúncia, com fundamento na alínea “b” do art. 439 do CPPM.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000043-32.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: Renato Scopel Ramos

                   Marcos Moisés Santos Queiroz (curadora Gliciene das Dores de Almeida Queiroz)

Advogado(a/s): Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor quórum de julgamento os Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Jadir Silva.

Os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro passaram pela prescrição da pretensão punitiva. Vencido neste aspecto, o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que dou provimento ao recurso de apelação para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da Administração Militar com relação ao processo administrativo disciplinar iniciado pela Portaria 104.679/17, sendo, portanto, nulos os atos administrativos que determinaram a demissão dos apelantes, devendo, pois, serem os mesmos reintegrados

Fez sustentação oral o advogado Edson Rodrigues de Oliveira

RESUMO DOS VOTOS

DESEMBARGADOR OSMAR DUARTE MARCELINO, RELATOR

nego provimento ao recurso de apelação, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

DESEMBARGADOR FERNANDO ARMANDO RIBEIRO

A preliminar de prescrição da pretensão punitiva suscitada pelos recorrentes, no meu entender, não deve ser acolhida pelos motivos que passo a expor. Acompanha  o relator

Superada a preliminar, no mérito, de igual forma, acompanho o voto do eminente Desembargador Relator, para negar provimento ao recurso.

DESEMBARGADOR FERNANDO GALVÃO DA ROCHA

dou provimento ao recurso de apelação para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da Administração Militar com relação ao processo administrativo disciplinar iniciado pela Portaria 104.679/17, sendo, portanto, nulos os atos administrativos que determinaram a demissão dos apelantes, devendo, pois, serem os mesmos reintegrados.

Vencido na preliminar de prescrição, acompanho o voto do Des. Relator para, no mérito, negar provimento ao recurso, tendo em vista a inexistência dos vícios alegados.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000098-80.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Célio Roberto Cardoso

Advogada(o/s): Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563) e outros

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Fez sustentação oral a advogada Aline Peres de Araújo.

 APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000024-26.2021.9.13.0005 (segundo julgamento)

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Mateus Nunes

Advogada: Renata Alessandra de Abreu e Silva (OAB/MG 108285)

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000125-63.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Aldemir Luiz Vieira

Advogado: Elídio Ferreira da Silva (OAB/MG 106303)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 1000014-76.2019.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Rafael Wenceslau Braga Vasconcelos

Advogado(a/s): Abelardo Medeiros Mota (OAB/MG 085115)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: Retirado de pauta.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000054-27.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Felipe Alves dos Santos

Advogado(a/s): Paulo Cavalcante Lemos Cardoso (OAB/MG 169064)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: Retirado de pauta a pedido da defesa. Processo incluído na sessão do dia 29/11/2022. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.