ATA DA 66ª SESSÃO EXTRAORNÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (21/11/2022)
ATA DA 66ª SESSÃO EXTRAORNÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 21/11/2022
Início: 14h
Término: 17h30min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Maurício José Godinho Delgado, pela sua posse à Direção da Escola Nacional de Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat), para o biênio 2022/2024.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Desembargador Wander Paulo Marota Moreira, neste momento iminente de sua aposentadoria, pelos excelentes e relevantes serviços prestados em sua longa e frutífera carreira no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com magistrado, Excelentíssimo Senhor Juiz aposentado Mario Olímpio Gomes dos Santos, pelo falecimento da Senhora Iraides Afonso Marino Gomes dos Santos.
Os nossos pêsames pela perda de sua esposa, contudo, tenha fé que Deus aliviará seu sofrimento e o transformará em serena saudade.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000646-20.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: 1º Sgt. PM QPR Wemerson França de Oliveira
Advogado(a/s): Yago Abrão Costa (OAB/MG 166968) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para determinar a restituição da arma de fogo tipo pistola, calibre .40, marca Taurus, n. de série SAO41087, SIGMA n. 340814, bem como do carregador e das munições ao apelante, 1º Sgt. QPR Wemerson França de Oliveira.
Fez sustentação oral o advogado Yago Abrão Costa
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000131-51.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000610-35.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta
Impetrantes/Advogado(a/s): Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317) e outro(a/s)
Autoridade apontada como coatora: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação, mantendo-se intacta a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
Fez sustentação oral o advogado Givago Prandini Maia.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000151-73.2021.9.13.0001
Referência: Processo eproc n. 2000067-12.2020.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Cremilson Pereira dos Santos
Advogado(s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o réu pela prática do crime de falsidade ideológica (art. 312 do Código Penal Militar), estabelecendo a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal mediante as condições a serem estabelecidas pelo Juízo da execução.
Fez sustentação oral o advogado Ricardo Soares Diniz.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000119-37.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000246-69.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Urias Silva
Impetrante/Advogado: Giovanni Junqueira Lemes (OAB/MG 193601)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000503-25.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Jaimerson Bergamin
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para reformar a sentença proferida em primeiro grau e absolver o apelante da prática do crime de abandono de posto, por atipicidade da conduta narrada na denúncia, com fundamento na alínea “b” do art. 439 do CPPM.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000043-32.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Renato Scopel Ramos
Marcos Moisés Santos Queiroz (curadora Gliciene das Dores de Almeida Queiroz)
Advogado(a/s): Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor quórum de julgamento os Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Jadir Silva.
Os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro passaram pela prescrição da pretensão punitiva. Vencido neste aspecto, o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que dou provimento ao recurso de apelação para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da Administração Militar com relação ao processo administrativo disciplinar iniciado pela Portaria 104.679/17, sendo, portanto, nulos os atos administrativos que determinaram a demissão dos apelantes, devendo, pois, serem os mesmos reintegrados
Fez sustentação oral o advogado Edson Rodrigues de Oliveira
RESUMO DOS VOTOS
DESEMBARGADOR OSMAR DUARTE MARCELINO, RELATOR
nego provimento ao recurso de apelação, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
DESEMBARGADOR FERNANDO ARMANDO RIBEIRO
A preliminar de prescrição da pretensão punitiva suscitada pelos recorrentes, no meu entender, não deve ser acolhida pelos motivos que passo a expor. Acompanha o relator
Superada a preliminar, no mérito, de igual forma, acompanho o voto do eminente Desembargador Relator, para negar provimento ao recurso.
DESEMBARGADOR FERNANDO GALVÃO DA ROCHA
dou provimento ao recurso de apelação para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da Administração Militar com relação ao processo administrativo disciplinar iniciado pela Portaria 104.679/17, sendo, portanto, nulos os atos administrativos que determinaram a demissão dos apelantes, devendo, pois, serem os mesmos reintegrados.
Vencido na preliminar de prescrição, acompanho o voto do Des. Relator para, no mérito, negar provimento ao recurso, tendo em vista a inexistência dos vícios alegados.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000098-80.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Célio Roberto Cardoso
Advogada(o/s): Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563) e outros
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral a advogada Aline Peres de Araújo.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000024-26.2021.9.13.0005 (segundo julgamento)
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Mateus Nunes
Advogada: Renata Alessandra de Abreu e Silva (OAB/MG 108285)
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000125-63.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Aldemir Luiz Vieira
Advogado: Elídio Ferreira da Silva (OAB/MG 106303)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 1000014-76.2019.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Rafael Wenceslau Braga Vasconcelos
Advogado(a/s): Abelardo Medeiros Mota (OAB/MG 085115)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: Retirado de pauta.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000054-27.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Felipe Alves dos Santos
Advogado(a/s): Paulo Cavalcante Lemos Cardoso (OAB/MG 169064)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: Retirado de pauta a pedido da defesa. Processo incluído na sessão do dia 29/11/2022.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.