ATA DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (13/09/2023)

14/09/2023 08h31 - Atualizado em 14/09/23 08h31

ATA DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 13/09/2023

Início: 14h

Término: 15h38min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Fernando Mello, pela eleição ao cargo de presidente da Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (Ajufem).

A posse ocorrerá no dia 20 de setembro de 2023.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça, pela semana de comemorações à instituição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, instituição indispensável ao Estado Democrático de Direito,

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva e Fernando Galvão da Rocha e também com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de pesar com o Doutor Orlando de Oliveira Vaz Filho e com a Senhora Maria Isabel Vianna de Oliveira Vaz, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de seu filho, Orlando Vaz Neto.

As nossas condolências.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 1 – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA

Processo eproc n. 2000364-11.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Suscitante: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Suscitado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou prejudicado o presente conflito de competência, pela perda de objeto.

2 – EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo eproc n. 2000094-87.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000001-27.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Alexssandre Policarpo de Oliveira

Advogado: Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos, para manter o embargado nas fileiras da PMMG, nos termos do voto do desembargador revisor. Acompanharam a divergência os Desembargadores James Ferreira Santos, Sócrates Edgard dos Anjos e Jadir Silva.

Ficaram vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, relator, Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino que deram provimento ao recurso para decretar a perda da graduação do embargado.

Relator para o acórdão o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, revisor.

3 – REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000038-88.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000350-32.2020.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Jorge de Moraes Soares Júnior

Advogado(a/s): Juliano Vieira Zappia (OAB/MG 103678) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, afastou a preliminar de sobrestamento arguida pela defesa e no mérito, por unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do representado CB PM JORGE DE MORAES SOARES JÚNIOR, para decretar a perda de sua graduação e determinar sua exclusão dos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais.

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL

4 – CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Processo eproc n. 2000042-91.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Autor: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Réu: 2º Ten PM QOR Nélio Aristeu Zeferino

Advogado: Edilson Fiuza Magalhães (OAB/MG 124631)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais e declarou o justificante indigno do oficialato e determinou a perda do posto e da patente, com fulcro no art. 16, inciso II, da Lei n. 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais) c/c o inciso I do art. 202 do Regimento Interno desta Corte,

Fez sustentação oral o advogado Edilson Fiuza Magalhães.

MATÉRIA CRIMINAL

5 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000057-60.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Jefferson Natalício Pacheco

Advogado: André Luiz Pereira Gomes de Azevedo (OAB/MG 144466)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu os presentes embargos, para sanar a omissão apontada pelo embargante, sem, contudo, alterar o resultado do julgado.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

 6 – MANDADO DE SEGURANÇA

Processo eproc n. 2000122-55.2023.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000002-12.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Impetrante: Clobert Lemos Batista

Advogado(s): Sandoval Rodrigues Barroso Filho (OAB/MG 146277)

Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

Interessado: Ministério Púbico do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta pelo Desembargador relator.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.