ATA DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (13/09/2023)
ATA DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 13/09/2023
Início: 14h
Término: 15h38min
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Fernando Mello, pela eleição ao cargo de presidente da Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (Ajufem).
A posse ocorrerá no dia 20 de setembro de 2023.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça, pela semana de comemorações à instituição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, instituição indispensável ao Estado Democrático de Direito,
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva e Fernando Galvão da Rocha e também com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de pesar com o Doutor Orlando de Oliveira Vaz Filho e com a Senhora Maria Isabel Vianna de Oliveira Vaz, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de seu filho, Orlando Vaz Neto.
As nossas condolências.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
1 – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Processo eproc n. 2000364-11.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Suscitante: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Suscitado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou prejudicado o presente conflito de competência, pela perda de objeto.
2 – EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo eproc n. 2000094-87.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000001-27.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Alexssandre Policarpo de Oliveira
Advogado: Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos, para manter o embargado nas fileiras da PMMG, nos termos do voto do desembargador revisor. Acompanharam a divergência os Desembargadores James Ferreira Santos, Sócrates Edgard dos Anjos e Jadir Silva.
Ficaram vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, relator, Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino que deram provimento ao recurso para decretar a perda da graduação do embargado.
Relator para o acórdão o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, revisor.
3 – REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000038-88.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000350-32.2020.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Jorge de Moraes Soares Júnior
Advogado(a/s): Juliano Vieira Zappia (OAB/MG 103678) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, afastou a preliminar de sobrestamento arguida pela defesa e no mérito, por unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do representado CB PM JORGE DE MORAES SOARES JÚNIOR, para decretar a perda de sua graduação e determinar sua exclusão dos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais.
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
4 – CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Processo eproc n. 2000042-91.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Autor: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Réu: 2º Ten PM QOR Nélio Aristeu Zeferino
Advogado: Edilson Fiuza Magalhães (OAB/MG 124631)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais e declarou o justificante indigno do oficialato e determinou a perda do posto e da patente, com fulcro no art. 16, inciso II, da Lei n. 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais) c/c o inciso I do art. 202 do Regimento Interno desta Corte,
Fez sustentação oral o advogado Edilson Fiuza Magalhães.
MATÉRIA CRIMINAL
5 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000057-60.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Jefferson Natalício Pacheco
Advogado: André Luiz Pereira Gomes de Azevedo (OAB/MG 144466)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu os presentes embargos, para sanar a omissão apontada pelo embargante, sem, contudo, alterar o resultado do julgado.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
6 – MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000122-55.2023.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000002-12.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Impetrante: Clobert Lemos Batista
Advogado(s): Sandoval Rodrigues Barroso Filho (OAB/MG 146277)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
Interessado: Ministério Púbico do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta pelo Desembargador relator.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.