ATA DA 69ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (12/12/2022)
ATA DA 69ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 12/12/2022
Início: 14h
Término: 15h22 min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Antônio Sérgio Tonet
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000114-77.2020.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Ramon Cezário Lamas
Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Osmar Duarte Marcelino
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 0001179-12.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Corrigentes: Márcio Júnio Cardoso Ribeiro
Rodrigo de Freitas Machado
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento à presente correição parcial, mantendo-se intacta a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002378-75.2018.9.13.0001
Referência: Processo eproc n. 0002119-17.2017.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Charles Eugênio de Oliveira
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao presente recurso apenas para reajustar a pena imposta quanto aos crimes de estelionato, mantendo-se as condenações proferidas em primeiro grau de jurisdição a uma pena unificada de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001822-10.2017.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Alexandre Soares de Alcântara
Advogado: Carlos Gomes da Costa (OAB/MG 170044)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria de votos, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.
Ficou vencido do Desembargador Osmar Duarte Marcelino que deu provimento ao apelo do militar para reformar a sentença e absolvê-lo quanto à prática do crime previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo), nos termos do art. 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não existem provas aptas a sustentar o édito condenatório em relação às modalidades de culpa para a configuração do delito.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000205-33.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Marcell Moreira de Oliveira
Advogado: Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo íntegra a decisão no Evento 5, que indeferiu o pedido de apresentação das razões de apelação em segunda instância.
Determinou a devolução dos autos ao Juízo da 3ª AJME, onde as razões do apelo deverão ser apresentadas, com prévia intimação do militar apelante para o ato, bem como com intimação do Ministério Público para as contrarrazões, na esteira do CPPM.
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000052-57.2022.9.13.0005
Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Paulo José Moreira de Miranda
Advogado(a/s): Priscila Pereira de Oliveira (OAB/MG 186533) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se o ato administrativo disciplinar proferido no PAD n. 118616/18 que excluiu o apelante das fileiras da PMMG. E, nos termos do § 1º do art. 85 do CPC, fixou honorários sucumbenciais em 20% do valor atribuído para a causa, suspendendo a exigibilidade de tal crédito nos termos do § 3º do art. 98 do mesmo Código.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.