ATA DA  69ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (12/12/2022)

13/12/2022 08h35 - Atualizado em 13/12/22 08h44

ATA DA  69ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA 

Data: 12/12/2022

Início: 14h

Término: 15h22 min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Antônio Sérgio Tonet

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000114-77.2020.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Ramon Cezário Lamas

Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)

Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Osmar Duarte Marcelino 

CORREIÇÃO PARCIAL

Processo eproc n. 0001179-12.2018.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Corrigentes: Márcio Júnio Cardoso Ribeiro

Rodrigo de Freitas Machado

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento à presente correição parcial, mantendo-se intacta a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0002378-75.2018.9.13.0001

Referência: Processo eproc n. 0002119-17.2017.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Charles Eugênio de Oliveira

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao presente recurso apenas para reajustar a pena imposta quanto aos crimes de estelionato, mantendo-se as condenações proferidas em primeiro grau de jurisdição a uma pena unificada de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. 

APELAÇÃO

Processo eproc n.  0001822-10.2017.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Alexandre Soares de Alcântara

Advogado: Carlos Gomes da Costa (OAB/MG 170044)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria de votos, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.

Ficou vencido do Desembargador Osmar Duarte Marcelino que deu provimento ao apelo do militar para reformar a sentença e absolvê-lo quanto à prática do crime previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo), nos termos do art. 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não existem provas aptas a sustentar o édito condenatório em relação às modalidades de culpa para a configuração do delito.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000205-33.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Agravante: Marcell Moreira de Oliveira

Advogado: Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo íntegra a decisão no Evento 5, que indeferiu o pedido de apresentação das razões de apelação em segunda instância.

Determinou a devolução dos autos ao Juízo da 3ª AJME, onde as razões do apelo deverão ser apresentadas, com prévia intimação do militar apelante para o ato, bem como com intimação do Ministério Público para as contrarrazões, na esteira do CPPM.

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000052-57.2022.9.13.0005

Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Paulo José Moreira de Miranda

Advogado(a/s): Priscila Pereira de Oliveira (OAB/MG 186533) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se o ato administrativo disciplinar proferido no PAD n. 118616/18 que excluiu o apelante das fileiras da PMMG. E, nos termos do § 1º do art. 85 do CPC, fixou honorários sucumbenciais em 20% do valor atribuído para a causa, suspendendo a exigibilidade de tal crédito nos termos do § 3º do art. 98 do mesmo Código.  

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.