ATA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (22/11/2023)

23/11/2023 13h52 - Atualizado em 23/11/23 13h52

 

ATA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 22/11/2023

Início: 14h

Término: 17h38min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão 

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Rogério Faria Tavares, Presidente emérito da Academia Mineira de Letras, por ter sido condecorado com a Comenda da Ordem de Rio Branco, maior honraria concedida pelo Ministério das Relações Exteriores.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com os empossados no cargo de Excelentíssimo Senhor Ministro do STJ, Desembargador Teodoro Silva Santos e Excelentíssima Senhora Ministra do STJ, advogada Daniela Rodrigues Teixeira.

Votos de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com  a Senhora Célia Pinto Coelho, esposa, com o filho o 3º Vice-Presidente da ALMG, Deputado Estadual Betinho Pinto Coelho, extensivo aos demais filhos Alexandre, Daniel e Paula, pelo falecimento do ex-presidente Assembleia Legislativa de Minas Gerais e ex-governador do Estado de Minas Gerais Alberto Pinto Coelho, ocorrido no dia 20/11/2023.

Nossos sentimentos, manifestando solidariedade a todos os familiares e amigos.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Regina Celi Bouzada Dias Campos, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do seu esposo, Coronel PM QOR José Silvério Campos.

As nossas condolências, na certeza de que ele está descansando em paz no reino de Deus.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com a servidora deste TJMMG, Senhora Letícia Sofal Costa, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua mãe, Senhora Sílvia Maria Gouvêa Sofal Costa, ocorrido no dia 22/11/2023.

As nossas condolências, na certeza de que ela está descansando em paz no reino de Deus.

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de pesar:

– Com a Senhora Katia Chaves Romano, extensivo à Academia Mineira de Letras e aos familiares e amigos, pelo falecimento do seu esposo, escritor e acadêmico da AML (Academia Mineira de Letras), Olavo Celso Romano.

As nossas condolências, na certeza de que ele está descansando em paz no reino de Deus.

 – Com os familiares e amigos, extensivo à Academia Mineira de Letras, pelo falecimento da professora, ensaísta, romancista, poeta e crítica da Academia Mineira de Letras, a literária e também membro da Academia Mineira de Letras, Maria José de Queiroz.,

Nossos sentimentos, manifestando solidariedade a todos.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Processo eproc n. 2000114-78.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Autor: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Réu: P. S. O.

Advogado: Osvaldo de Souza Marques (OAB/MG 225224)

Interessado: o Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Osmar Duarte Marcelino.

Fez sustentação oral o advogado Osvaldo de Souza Marques.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo eproc n. 2000132-02.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000146-20.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargantes: Ricardo Assunção do Nascimento (1)

Wellington Ferreira de Souza (2)

Advogado(a/s): Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395) (1)

Talita Quézia de Assis (OAB/MG 156691) (2)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento aos presentes embargos em ação penal militar opostos pelos embargantes, mantendo integralmente o v. acórdão que decretou a perda de suas graduações.

Fez sustentação oral a advogada Talita Quézia de Assis 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc eproc n. 2000119-03.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 0006625-09.2012.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargados: Mauro da Costa Pinto, ex-Cb PM

Pablo Andrade dos Prazeres, ex-Cb PM

Advogado: Pedro Mourão Paiva (OAB/MG 130141)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu parcial provimento aos presentes embargos infringentes e de nulidade, para reformar o acordão impugnado (Evento 70), mantendo as condenações dos ex-Cb PM Mauro da Costa Pinto e ex-Cb PM Pablo Andrade dos Prazeres às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, como incursos nas sanções do artigo 243, alínea “a”, § 1º, c/c o artigo 242, § 2º, inciso II, ambos do Código Penal Militar (referente ao Fato 2), e condenar ambos os embargados, em relação aos Fatos 4 e 5, como incursos na modalidade tentada da mesma capitulação, às penas de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, para cada um e para cada imputação, de modo que a reprimenda final de cada embargado fique no patamar de 8 (oito) anos de reclusão, nos exatos termos do voto do Desembargador vencido Osmar Duarte Marcelino, no regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento ao presente recurso para condenar os recorridos à pena definitiva de 08 (oito) anos de reclusão, nos termos do voto do relator, divergindo de seu voto apenas em relação ao regime de cumprimento de pena, que fixou no regime fechado. Os efeitos desta decisão devem se estender aos Embargos Infringentes e de Nulidade n. 2000148-53.2023.9.13.0000, cujos fatos são idênticos

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

Fez sustentação oral o advogado Pedro Mourão Paiva.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000148-53.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 0006625-09.2012.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Embargantes: Mauro da Costa Pinto, ex-Cb PM

Pablo Andrade dos Prazeres, ex-Cb PM

Advogado: Pedro Mourão Paiva (OAB/MG 130141)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno,  por maioria, deu parcial provimento aos presentes  embargos infringentes e de nulidade, para manter a condenação do ex-Cb PM Mauro da Costa Pinto e do ex-Cb PM Pablo Andrade dos Prazeres à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, como incursos nas sanções do artigo 243, alínea “a”, § 1º (referente ao Fato 2), combinado com o artigo 242, § 2º, inciso II, ambos do Código Penal Militar, determinando, contudo, que o início do cumprimento da pena seja no regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que negou provimento ao presente recurso.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

Fez sustentação oral o advogado Pedro Mourão Paiva.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000144-16.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 0001756-98.2015.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Leila Araújo da Silva

Advogado: Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior (OAB/MG 131560)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor da representada, para excluí-la dos quadros da sua corporação em face da pena constitucionalmente estabelecida.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000147-05.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000496-67.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: André Luiz Porto

Curadora: Eliza Froes de Azevedo

Advogados: Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outros

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado, Sd PM André Luiz Porto e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000046-31.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000069-67.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Anderson Luiz Santos Gomes

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000073-14.2023.9.13.0000 (Conselho de Justificação)

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: 1º Ten PM QOR Rodnei Lucindo da Silva

Advogado: Geraldo Hélio de Lima (OAB/MG 190112)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, também por unanimidade, deu provimento para reformar o v. acórdão, com efeitos modificativos, decidindo pela improcedência do Conselho de Justificação em referência, para manter o 1º Ten PM QOR Rodnei Lucindo da Silva nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.