ATA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (13/12/2023)
ATA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 13/12/2023
Início: 14h
Término: 16h03minutos
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Ausente justificadamente o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Ana Leia Salomão e Ribeiro
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Excelentíssima Senhora Ministra Doutora Edilene Lôbo, do Tribunal Superior Eleitoral, pelo lançamento do livro” Direitos Fundamentais e Inteligência Artificial -Reflexões sobre o impacto das decisões automatizadas”.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Senhor Tenente Coronel Geraldo Soares da Silva Filho, pela formatura em Administração de Empresas, na Faculdade Integradas Adventista de Minas Gerais, ocorrido no dia 03/12/2023 às 19h30min, na cidade de Lavras/MG. A arte da administração, não se limita apenas em ser um ótimo gestor, mas também um excelente líder.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Cel PM Jardel Trajano de Oliveira Gomes, Comandante da 18ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais, pela formatura a ser realizada no Curso de Formação de Sargentos.
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Processo eproc n. 2000114-78.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Autor: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Réu: P. S. O.
Advogado: Osvaldo de Souza Marques (OAB/MG 225224)
Interessado: o Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria de 4 votos a 3, acolheu a preliminar de prescrição suscitada pelo justificante em relação ao fato 1, sendo vencido desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Sócrates Edgard dos Anjos e Jadir Silva. Por unanimidade, afastou a preliminar de prescrição em relação ao fato 2. Por unanimidade, rejeitou pela preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, relativamente ao Fato 2, descrito nos itens 2.1 e 2.3.1 da Portaria do PAD, por maioria de 5 votos a 1, julgou improcedente a pretensão do Estado de Minas Gerais e declarou a capacidade do justificante, Maj PM Patrício Santos de Oliveira, para permanecer nas fileiras da PMMG, sendo vencido desembargador Jadir Silva.
Quanto ao mérito, ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Assistiu ao julgamento o advogado Osvaldo de Souza Marques.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000117-33.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Thiago Camilo Orlando
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha – Madep 0642)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000053-23.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000541-34.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Eliezer da Costa Santos
Advogado: Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pela defesa e, no mérito, também unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda de graduação do representado 3º Sgt PM Eliezer da Costa Santos, e como consequência excluí-lo das fileiras da gloriosa Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
MATÉRIA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo eproc n. 2000100-94.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000744-70.2019.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Autor: Rodrigo Thomaz Carvalho Ferreira
Advogado: Marcos Ylram Parreira do Nascimento (OAB/MG 090148)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.
Condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que foram fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, com fincas no art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, entretanto, a exigibilidade do pagamento, por se encontrar a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária.
Ausente, justificadamente, o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000089-65.2023.9.13.0000 (Conselho de Justificação)
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro.
Embargante: Daniel Pereira de Rezende
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
Ausente, justificadamente, o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.