ATA DA  73ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (07/03/2023)

08/03/2023 16h50 - Atualizado em 08/03/23 16h50

ATA DA  73ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA 

Data: 07/03/2023

Início: 14h

Término: 15h37min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra.; Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES 

Voto de congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro foi aprovado voto de congratulações e felicitações a todas as mulheres pela comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a ser comemorado no dia 8 de março, e em especial às servidoras, colaboradores e magistrada da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, bem como as Defensoras Públicas e Membros do Ministério Público na pessoa da Excelentíssima Doutora Elba Rondino 

Voto de pesar 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com a Doutora Jacqueline Passos da Silveira, pelo falecimento de sua mãe, Senhora Diana Maria Passos da Silveira.

As nossas condolências aos familiares e  e amigos. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

CORREIÇÃO PARCIAL

Processo eproc n. 2000076-63.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Corrigente: José Renato Bazelenitz Pinheiro

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL

Processo eproc n. 2000392-10.2022.9.13.0002

Referência: Processo eproc n. 0003234-36.2018.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Agravado: Cairo Eduardo Ferreira

Advogado: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642) – Defensor Público

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso de agravo de execução para reformar a decisão que concedeu ao agravado o benefício do indulto e extinguiu a sua punibilidade, devendo o mesmo continuar a cumprir o período de prova da suspensão condicional da pena, descontado o tempo em que tal cumprimento foi interrompido pela decisão ora reformada.

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL

Processo eproc n. 2000406-88.2022.9.13.0003

Referência: Processo eproc n. 0001399-10.2018.9.13. 0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Agravante: Marcelo Sardella da Silva

Advogados: Alexandre Reis Rebello (OAB/MG 087073)

Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa, mantendo, na íntegra, a r. decisão combatida.

APELAÇÃO

Processo n. 0000224-84.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelados: Cb PM Anderson Paniago Silva

Cb PM Thiago de Souza Felice

2º Sgt PM Roberto Batista Silva

Cb PM Célio Oliveira Borges Júnior

2º Sgt PM João Batista dos Santos Filho

2º Ten PM Rodrigo Ribeiro Milhomem

3º Sgt PM Edson Aparecido Cacao

Advogado: Ismael Santos Lira (OAB/MG 173130)

Decisão: retirado de pauta pelo relator.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000069-67.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Anderson Luiz Santos Gomes

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento ao apelo ministerial, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição, que absolveu o militar apelado, com supedâneo no art. 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar, pois não existem provas aptas para sustentar um édito condenatório.

Ficou vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro,  relator, que deu provimento ao recurso ministerial para reformar a r.sentença e condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 216-A, “caput” do Código Penal.

Tornou-se relator para o acórdão o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, revisor. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000114-77.2020.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Ramon Cezário Lamas

Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso para esclarecer questões não enfrentada na decisão impugnada. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.