ATA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (07/03/2023)
ATA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 07/03/2023
Início: 14h
Término: 15h37min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra.; Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro foi aprovado voto de congratulações e felicitações a todas as mulheres pela comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a ser comemorado no dia 8 de março, e em especial às servidoras, colaboradores e magistrada da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, bem como as Defensoras Públicas e Membros do Ministério Público na pessoa da Excelentíssima Doutora Elba Rondino
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com a Doutora Jacqueline Passos da Silveira, pelo falecimento de sua mãe, Senhora Diana Maria Passos da Silveira.
As nossas condolências aos familiares e e amigos.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 2000076-63.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: José Renato Bazelenitz Pinheiro
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo eproc n. 2000392-10.2022.9.13.0002
Referência: Processo eproc n. 0003234-36.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Agravado: Cairo Eduardo Ferreira
Advogado: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642) – Defensor Público
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso de agravo de execução para reformar a decisão que concedeu ao agravado o benefício do indulto e extinguiu a sua punibilidade, devendo o mesmo continuar a cumprir o período de prova da suspensão condicional da pena, descontado o tempo em que tal cumprimento foi interrompido pela decisão ora reformada.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo eproc n. 2000406-88.2022.9.13.0003
Referência: Processo eproc n. 0001399-10.2018.9.13. 0003
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Agravante: Marcelo Sardella da Silva
Advogados: Alexandre Reis Rebello (OAB/MG 087073)
Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa, mantendo, na íntegra, a r. decisão combatida.
APELAÇÃO
Processo n. 0000224-84.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Cb PM Anderson Paniago Silva
Cb PM Thiago de Souza Felice
2º Sgt PM Roberto Batista Silva
Cb PM Célio Oliveira Borges Júnior
2º Sgt PM João Batista dos Santos Filho
2º Ten PM Rodrigo Ribeiro Milhomem
3º Sgt PM Edson Aparecido Cacao
Advogado: Ismael Santos Lira (OAB/MG 173130)
Decisão: retirado de pauta pelo relator.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000069-67.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Anderson Luiz Santos Gomes
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento ao apelo ministerial, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição, que absolveu o militar apelado, com supedâneo no art. 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar, pois não existem provas aptas para sustentar um édito condenatório.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator, que deu provimento ao recurso ministerial para reformar a r.sentença e condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 216-A, “caput” do Código Penal.
Tornou-se relator para o acórdão o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, revisor.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000114-77.2020.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Ramon Cezário Lamas
Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso para esclarecer questões não enfrentada na decisão impugnada.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.