ATA DA 75ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (21/02/2024)

22/02/2024 09h03 - Atualizado em 22/02/24 09h03

ATA DA 75ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 21/02/2024

Início: 14h

Término: 16h58min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Ana Leia Salomão e Ribeiro

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão 

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, pelo brilhantismo dos trabalhos realizados na condução do Programa Ambientar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto congratulações e felicitações com o 2º Sgt PM QPR, Ailton José dos Santos, que se despediu do Tribunal, após longos anos de serviços prestados à Justiça Militar.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto congratulações e felicitações com o Coronel PM Sandro Heleno Gomes Ferreira, Comandante da 15ª Região da PM (15ª RPM), pelo apoio dado aos novos magistrados que participaram  de uma visita guiada nos destacamentos de Campanário e Itambacuri,  durante a viagem realizada no município de Teófilo Otoni.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel PM Sérgio Augusto Brasil, pela premiação concedida pela Academia de Letras João Guimarães Rosa da PMMG, pela sua obra “Democracia em Crise”.

Votos de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Maria do Carmo Santos Oliveira  e seus filhos Wanderson Santos de Oliveira,  Lysia Karla Santos de Oliveira e Líssia Paula Santos de Oliveira, pelo falecimento de seu esposo, Coronel BM Gabriel de Oliveira ocorrido no dia 16/02/2024.

Nossos sentimentos. Que o prezado oficial esteja descansando em paz no reio de Deus e a Senhora e seus filhos encontrem conforto para o coração sofrido.

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Processo eproc n. 2000169-29.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Autor: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Réu: Luís Eustáquio Campos de Oliveira Soares

Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e no mérito, também à unanimidade, julgou o justificante culpado da prática de transgressão disciplinar prevista no artigo 13, inciso III, do Código de Ética e Disciplina Militares, ato incompatível com o decoro de sua classe, honra e pundonor, razão pela qual declarou o  justificante 1º Tenente PM Luís Eustáquio Campos de Oliveira Soares indigno para o oficialato e determinou a perda de seu posto e patente, nos termos do art. 18, II, da Lei 6.712/75.

Fez sustentação oral o advogado Matheus Gomes da Costa (OAB/MG 184705)

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

MANDADO DE SEGURANÇA

Processo eproc n. 2000027-88.2024.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000138-09.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Impetrante: Bruno Windimark de Oliveira

Advogado: Bruno Windimark de Oliveira (OAB/MG 200787)

Impetrado: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Autoridade coatora: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Decisão: concedida vista ao desembargador Fernando Armando Ribeiro.

Fez sustentação oral o advogado Bruno Windimark de Oliveira.

Impedido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000195-27.2023.9.13.0000 (revisão criminal)

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Thiago Morais de Almeida Lemes

Advogado: Eduardo Valério de Jesus (OAB/MG 134357)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado (adiado) de pauta a pedido do relator.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000034-17.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 0001676-32.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Fábio Ribeiro Filho

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda do objeto arguida pela defesa do representado e, no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação do representado, Fábio Ribeiro Filho, e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE

Processo eproc n. 2000158-97.2023.9.13.0000

Referência: Processo TJMG n. 1224515-09.2011.8.13.0024

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: J. M. da S.

Advogada: Renata Alessandra de Abreu e Silva (OAB/MG 108285)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar de incompetência suscitada pela defesa do representado e no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a incompatibilidade do 1º Ten PM QOR J.M.S. com o oficialato, e a consequente perda de seu posto e de sua patente, determinando sua exclusão das fileiras da PMMG. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000130-32.2023.9.13.0000 (Ação Rescisória)

Referência: Processo n. 2000059-20.2020.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Abel David Neto

Advogado: Luiz Antônio Novais de Oliveira Junior (OAB/MG 131560)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.