ATA DA 75ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (21/02/2024)
ATA DA 75ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 21/02/2024
Início: 14h
Término: 16h58min
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Ana Leia Salomão e Ribeiro
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, pelo brilhantismo dos trabalhos realizados na condução do Programa Ambientar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto congratulações e felicitações com o 2º Sgt PM QPR, Ailton José dos Santos, que se despediu do Tribunal, após longos anos de serviços prestados à Justiça Militar.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto congratulações e felicitações com o Coronel PM Sandro Heleno Gomes Ferreira, Comandante da 15ª Região da PM (15ª RPM), pelo apoio dado aos novos magistrados que participaram de uma visita guiada nos destacamentos de Campanário e Itambacuri, durante a viagem realizada no município de Teófilo Otoni.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel PM Sérgio Augusto Brasil, pela premiação concedida pela Academia de Letras João Guimarães Rosa da PMMG, pela sua obra “Democracia em Crise”.
Votos de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Maria do Carmo Santos Oliveira e seus filhos Wanderson Santos de Oliveira, Lysia Karla Santos de Oliveira e Líssia Paula Santos de Oliveira, pelo falecimento de seu esposo, Coronel BM Gabriel de Oliveira ocorrido no dia 16/02/2024.
Nossos sentimentos. Que o prezado oficial esteja descansando em paz no reio de Deus e a Senhora e seus filhos encontrem conforto para o coração sofrido.
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Processo eproc n. 2000169-29.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Autor: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Réu: Luís Eustáquio Campos de Oliveira Soares
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e no mérito, também à unanimidade, julgou o justificante culpado da prática de transgressão disciplinar prevista no artigo 13, inciso III, do Código de Ética e Disciplina Militares, ato incompatível com o decoro de sua classe, honra e pundonor, razão pela qual declarou o justificante 1º Tenente PM Luís Eustáquio Campos de Oliveira Soares indigno para o oficialato e determinou a perda de seu posto e patente, nos termos do art. 18, II, da Lei 6.712/75.
Fez sustentação oral o advogado Matheus Gomes da Costa (OAB/MG 184705)
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000027-88.2024.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000138-09.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Impetrante: Bruno Windimark de Oliveira
Advogado: Bruno Windimark de Oliveira (OAB/MG 200787)
Impetrado: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Autoridade coatora: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Decisão: concedida vista ao desembargador Fernando Armando Ribeiro.
Fez sustentação oral o advogado Bruno Windimark de Oliveira.
Impedido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000195-27.2023.9.13.0000 (revisão criminal)
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Thiago Morais de Almeida Lemes
Advogado: Eduardo Valério de Jesus (OAB/MG 134357)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado (adiado) de pauta a pedido do relator.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000034-17.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 0001676-32.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Fábio Ribeiro Filho
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda do objeto arguida pela defesa do representado e, no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação do representado, Fábio Ribeiro Filho, e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Processo eproc n. 2000158-97.2023.9.13.0000
Referência: Processo TJMG n. 1224515-09.2011.8.13.0024
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: J. M. da S.
Advogada: Renata Alessandra de Abreu e Silva (OAB/MG 108285)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar de incompetência suscitada pela defesa do representado e no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a incompatibilidade do 1º Ten PM QOR J.M.S. com o oficialato, e a consequente perda de seu posto e de sua patente, determinando sua exclusão das fileiras da PMMG.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000130-32.2023.9.13.0000 (Ação Rescisória)
Referência: Processo n. 2000059-20.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Abel David Neto
Advogado: Luiz Antônio Novais de Oliveira Junior (OAB/MG 131560)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.