Regimento Interno
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe conferem o artigo 96 da Constituição Federal; o artigo 103 da Constituição Estadual; o artigo 21, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que institui a Lei Orgânica da Magistratura Nacional; e o artigo 190
