Desembargador fala sobre aplicabilidade da Lei 9.099/95 na JME em seminário

30/11/2023 14h20 - Atualizado em 30/11/23 14h21

“Aplicabilidade da Lei 9.099/95 na Justiça Militar Estadual” foi o tema da palestra do desembargador Fernando José Armando Ribeiro durante o primeiro dia do Seminário Volante da Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados (ABA), na manhã desta quinta-feira, 30. Logo na introdução de sua fala, o magistrado do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) explicou que se trata de um tema polêmico por suscitar inúmeras críticas, mas sobre o qual ele vem refletindo tanto em sua experiência como magistrado do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), quanto como docente com mais de duas décadas de carreira acadêmica.

O ponto central dessa reflexão, diz ele, é sobre compreender que a igualdade pode ter duas perspectivas: ela pode ser aritmética, formal, e pode ser geométrica, estabelecida ainda na Grécia por Aristóteles, para quem igualdade seria tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida exata dessa desigualdade.

“Qual a razão para o legislador estabelecer uma prerrogativa para um e não para outro, restringindo o direito para um e não para outro, sem violar o princípio constitucional de que todos são iguais?”, provocou. “No mundo contemporâneo esta pergunta é extremamente difícil de responder, porque temos um pluralismo muito grande de valores, e é muito difícil dizer em que as pessoas de fato se igualam ou se desigualam. Me parece que temos que superar os conceitos, as abstrações, e caminhar para os rumos dos contextos de aplicação, onde vamos conseguir realmente apurar qual é a racionalidade concreta para haver essa discriminação”, refletiu.

Segundo o desembargador, há uma regra de ouro a ser respeitada “que é mais ou menos consensual entre os constitucionalistas, de que deve haver uma correlação lógica entre o fator escolhido como critério de diferenciação e a discriminação legal estabelecida”. Neste sentido, Fernando Armando explica que há na Constituição um certo hibridismo entre os militares estaduais, com legislações impostas ora às forças militares, ora às forças de segurança pública. Esse mesmo hibridismo o desembargador destaca que há em normas internas das próprias corporações. Por isso ele propõe um parâmetro arrazoado.

“Seria um tratamento igualitários entre os policiais militares estaduais, que requer de um lado a exclusão de privilégios desarrazoados e, de outro, coibir-se tratamentos deficientes por parte do estado, isso porque temos que pensar o direito à segurança pública também como um direito dos militares. Não podemos alijá-los de determinados direitos e garantias simplesmente em razão de haver o pretexto de manter a hierarquia e disciplina”, analisou.

Para Fernando Armando, diante desse hibridismo a sugestão seria aplicar uma “solução medianeira” parametrizada pela diferenciação doutrinária entre os crimes militares próprios e os impróprios. “A meu ver, a solução mais justa e equânime, a que mais respeita o princípio da igualdade, é aquela que aplique a Lei 9.099 para os crimes militares impróprios, aqueles que ele poderia cometer fosse militar ou não, e os crimes militares próprios, que diretamente dizem respeito à realidade da caserna e tocam profundamente nos vetores do princípio da disciplina e da hierarquia”, concluiu.

Seminário – O Seminário Volante da Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados (ABA), que ocorre no Auditório da Uni BH, abriu oficialmente na manhã desta quinta-feira, com palestra magna do presidente do TJMMG, desembargador Rúbio Paulino Coelho, versando sobre o tema “A importância da Justiça Militar para as instituições militares”. Iniciando os trabalhos da tarde, o desembargador Fernando Antônio Galvão da Rocha proferirá a palestra “ANNP na Justiça Militar”. O TJMMG apoio a realização do evento.

Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG