Especial Justiça Militar de Minas Gerais 85 anos: Comendas – 2000

24/11/2022 14h40 - Atualizado em 24/11/22 14h40

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, prezando pelas relações institucionais com os demais órgãos públicos e com a sociedade, e a fim de homenagear os que contribuíram de maneira relevante para o engrandecimento da Justiça Militar e para a construção de uma sociedade cada vez mais justa e solidária, criou duas comendas: o Colar do Mérito Judiciário Militar e a Medalha do Mérito Judiciário Militar.

O livro “Justiça Militar de Minas Gerais – Memória de seus 85 anos”, lançado este mês, explica as duas comendas em detalhes. Segundo a obra, “por meio da Resolução n. 34, de 26 de setembro de 2000, o Tribunal de Justiça Militar instituiu o Colar do Mérito Judiciário Militar, que se destina a agraciar magistrados do Tribunal, bem como pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar estadual ou à sociedade”.

Já a “Medalha do Mérito Judiciário Militar foi instituída pela Resolução n. 62, de 26 de setembro de 2007, e se destina a agraciar os juízes de direito do juízo militar, as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar estadual ou à sociedade, bem como o aspirante a oficial da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais que melhor se destacaram na média das disciplinas jurídicas do Curso de Formação de Oficiais – CFO. A Medalha do Mérito Judiciário Militar também se destina a agraciar os servidores, ativos e inativos, com 15 anos ou mais de bons e leais serviços prestados à Justiça Militar”.

Texto: Secom TJMMG e trecho do livro “Justiça Militar de Minas Gerais – Memória de seus 85 anos”