JME encerra participação em seminário com palestra de juiz acerca do juízo de garantias no âmbito de Justiça Militar Estadual

01/12/2023 16h35 - Atualizado em 01/12/23 16h36

A palestra “O juízo de garantias no âmbito de Justiça Militar Estadual”, proferida pelo juiz Marcelo Adriano Menacho dos Anjos, encerrou a participação dos magistrados da Justiça Militar de Minas Gerais no Seminário Volante da Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados (ABA), realizado até esta sexta-feira, 1° de dezembro, no Auditório da Uni BH, em Belo Horizonte. Em sua fala, o magistrado fez uma contextualização histórica desde a Idade Média, com o sistema inquisitivo – quando havia um acúmulo de função fazendo com que aquele que apurasse um crime fosse também responsável por acusar e julgar -, até o século 21, sob a égide da Constituição de 1988 e do Estado Democrático de Direito reforçando o papel do sistema acusatório.

“O sistema inquisitivo vai nos fazer estranhar, em grande medida, a atitude do juiz que conduz o processo e a investigação, e ao final tem a incumbência de proferir decisão. É evidente que essa decisão vai ser eivada e maculada de todas as impressões que ele teve ao longo da instrução e da investigação”, explicou. “O sistema acusatório vai nos dar a ideia de um sistema de processo penal mais evoluído, mais avançado, de ordem propriamente democrática. Vamos ter a figura do juiz imparcial, equidistante das partes, que conduz o processo e profere decisão ao final, mas não tem a função investigativa”, comparou.

Em um cenário mais recente, surge o juiz de garantias no ordenamento jurídico brasileiro, que no Código de Processo Penal é definido como aquele responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário. “Então ele vai fazer o controle da legalidade dos atos de investigação e a preservação dos direitos individuais sempre que, para a violação desses direitos, seja necessária uma decisão judicial, tal como uma busca e apreensão, uma prisão temporária, preventiva, quebra de sigilos de dados, telefônicos, telemáticos, bancários. O juiz de garantias vai atuar no período de investigação, seja no auto de prisão em flagrante, seja por meio de um inquérito policial militar”, detalhou.

Marcelo Menacho citou, então, que um dos fundamentos da criação do juiz de garantias foi a teoria da dissonância cognitiva, conceito de que existe sempre a necessidade do indivíduo de procurar coerência em suas cognições e, ao contrário, haveria uma dissonância cognitiva quando essa coerência é quebrada. “Transportando para a investigação criminal, o juiz que defere a busca e apreensão tende a valorar a prova dessa busca e apreensão como algo firme, positivo. Esse comportamento dele estaria, então, enviesado, que geraria uma tendência à parcialidade desse juiz. Para afastar isso criou-se o juiz de garantias, que não iria instruir o processo e nem julgar a causa”, disse.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal conseguiu, a meu ver, em grande medida, dar coerência às próprias alterações do Código Processo Penal relativas à inserção, no nosso ordenamento jurídico, do juiz de garantias, e é claro que vai requerer uma adaptação muito grande por parte dos tribunais, sobretudo na Justiça comum (…) Na Justiça Militar a operacionalização disso não será difícil. Como órgão de Justiça nós temos o dever, o papel e a responsabilidade de dar à sociedade a melhor decisão possível, com a maior celeridade possível, e que trate o militar sobretudo com dignidade, com respeito, como um cidadão”, exaltou.

E concluiu: “Muita controvérsia houve sobre o juiz de garantias e uma resistência, em especial das associações de juízes e dos tribunais, mas agora ele é uma realidade, nós vamos ter que implementar e acredito que, com as balizas estabelecidas pelos STF, nós vamos ter condição sobretudo no aprimoramento do nosso sistema acusatório”.

Seminário – O TJMMG apoia o Seminário Volante da Comissão Nacional de Direito Militar da ABA que reúne, em dois dias, uma ampla e aprofundada programação que contou com a participação de diversos magistrados da JME. O presidente do TJMMG, desembargador Rúbio Paulino Coelho, fez a palestra magna do seminário, versando sobre o tema “A importância da Justiça Militar para as instituições militares”.

Ainda no primeiro dia do evento, o desembargador Fernando José Armando Ribeiro falou sobre “Aplicabilidade da Lei 9.099/95 na Justiça Militar Estadual”, enquanto o desembargador Fernando Antônio Galvão da Rocha proferiu a palestra “ANNP na Justiça Militar”. Já neste segundo dia, o desembargador James Ferreira Santos falou sobre “Evolução da competência da Justiça Militar”.

Durante a abertura do evento também foi assinado um acordo técnico-científico, acadêmico e cultural entre a Escola Judicial Militar do TJMMG com ABA para o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesses comuns entre as duas instituições.

Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG