Justiça Militar institui juízes cooperadores e Juiz substituto responde pela 5ª  Auditoria

11/04/2024 16h04 - Atualizado em 12/04/24 11h22

Entra em vigor nesta quinta-feira, 11, uma mudança na estrutura da 5ª Auditoria da Justiça Militar de Minas Gerais (5ª AJME). O presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), desembargador Jadir Silva, designou o juiz de Direito substituto Marcos Luiz Nery Filho para responder pela 5ª Auditoria. George Walter Barreto Paviotti segue como juiz substituto nesta Auditoria.

A mudança ocorre considerando o término do período de designação do juiz de Direito João Libério da Cunha para responder cumulativamente pela 5ª AJME. O magistrado a partir de agora segue à frente somente da 2ª AJME.

Juízes cooperadores – Outra mudança visando o aperfeiçoamento do trâmite processual na 1ª Instância passa a vigorar a partir desta quinta-feira como determina a Portaria n. 01/2024, da Corregedoria de Justiça Militar, publicada em 3 de abril, designando os juízes cooperadores para atuar junto às auditorias.

Juízes substitutos do Juízo Militar foram designados para atuar como cooperadores, sendo cada um responsável por uma das cinco auditorias existentes. São eles: juiz Bruno Cortez Torres Castelo Branco, que cooperará na 1ª AJME; juíza Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues, na 2ª AJME; juiz João Pedro Hoffert Monteiro de Lima, na 3ª AJME; juíza Renata Rodrigues de Pádua, na 4ª AJME; e juiz George Walter Barreto Paviotti, que cooperará na 5ª AJME e atuará em todos os feitos da classe “procedimento comum cível” que estiverem em tramitação na 5ª AJME no dia 11 de abril, data em que a portaria entra em vigor.

No âmbito dos processos cíveis, a distribuição será realizada pelo sistema informatizado da Central de Distribuição, conforme critérios pré-estabelecidos que garantem a aleatoriedade e o balanceamento do número de processos de competência do juiz titular e do juiz cooperador. Já nos procedimentos investigatórios e processos criminais, os juízes cooperarão junto aos procedimentos remetidos pelo Ministério Público (Procedimento Investigatório Criminal – PIC ou Representação Criminal/Notícia Crime) e processos criminais de competência do juiz singular em suas respectivas auditorias.

Os juízes, com exceção do que estiver em titularidade, não irão cooperar nos procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público que contenham conexão ou dependência com Autos de Prisão em Flagrante (APF), Inquéritos Policias (IP) e Inquéritos Policiais Militares (IPM) em tramitação na Justiça Militar mineira neste dia 11. Também com exceção daquele que estiver exercendo titularidade, os demais não irão cooperar em processos criminais que contenham, cumulativamente denuncia de crimes de competência do juiz singular e dos Conselhos de Justiça, bem como não irão cooperar nos processos criminais de competência do juiz singular que estiverem conclusos para julgamento ou julgados.

Casos omissos pela Portaria CJM n. 01/2024  serão resolvidos pelo corregedor da Justiça Militar, desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG