Justiça Militar promove o 46° Curso de Adaptação para Juízes Militares

18/01/2023 14h37 - Atualizado em 20/01/23 17h15

Teve início na terça-feira, 17, o 46º Curso de Adaptação para Juízes Militares, o primeiro promovido em 2023. Ao todo 47 oficiais militares participam do curso, entre policiais e bombeiros sorteados para compor os Conselhos Permanentes de Justiça do 1º trimestre deste ano na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

O curso tem carga horária de 19 horas na modalidade presencial, com aulas no Plenário Juiz Polycarpo de Magalhães Viotti, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), e organização da Escola Judicial Militar (EJM). O primeiro dia foi dedicado a tratar de “Tópicos em Direito Penal Militar”, ministrado pelo desembargador Fernando Galvão da Rocha, e “Iniciação ao eproc”, pelo servidor Thiago Augusto Duarte Pereira.

Entre os tópicos abordados pelo desembargador Fernando Galvão da Rocha estava a compreensão das circunstâncias judiciais que devem ser analisadas quanto à culpabilidade (tais como gravidade do crime praticado, intensidade do dolo ou da culpa, maior ou menor extensão do dano ou perigo de dano, meios empregados, modo de execução, motivos determinantes e circunstâncias de tempo e lugar) e também fora da culpabilidade (como a personalidade do réu, seus antecedentes, atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento após o crime).

O desembargador falou das circunstâncias legais que devem ser consideradas em caso de reincidência o que, segundo ele, “fundamenta-se na maior reprovação que deve ser dirigida a quem for anteriormente advertido, de maneira formal, pela prática da conduta criminosa”. Ainda assim, explicou que a reincidência “pode não ter aplicação quando faltar pertinência para elevar a reprovação da conduta criminosa”.

Fernando Galvão orientou os juízes militares sobre como analisar casos em que haja concurso de agravantes e atenuantes, citando, por exemplo, o artigo 75 do Código Penal Militar, que diz que “no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivesse ocorrido”.

Nesta quarta-feira, 18, o 46º Curso de Adaptação para Juízes Militares segue com a disciplina “Prática Forense para o Juiz Militar: procedimentos e sentença”, ministrada pelo Cel PM Gilmar Luciano Santos. Na quinta-feira, 19, será a vez de abordar “Tópicos em Direito Processual Penal Militar”, dessa vez com o Cel Edmar Pinto de Assis encerrando o curso.

Texto: Secom/TJMMG