Minas implanta Justiça Restaurativa

11/06/2012 18h35 - Atualizado em 11/06/12 18h35


O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Cláudio Costa, e o governador do Estado de Minas Gerais, Antonio Anastasia, assinaram, na manhã de hoje, 11 de junho de 2012, no gabinete do governador, na Cidade Administrativa, termo de cooperação técnica entre o TJMG, o Governo de Minas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Prefeitura de Belo Horizonte, para a implantação do projeto Justiça Restaurativa no Estado.

A iniciativa no TJMG foi da 3ª Vice-Presidência e da Assessoria de Gestão da Inovação (Agin).

O lançamento oficial do projeto Justiça Restaurativa será realizado, no dia 12 de junho, às 9h, no auditório do anexo II do TJMG, Rua Goiás, 253 – 3º andar, com as seguintes atividades:

– Solenidade de Lançamento do Projeto

– Palestra 1 – Justiça Restaurativa, suas dimensões e a influência em uma cultura de responsabilidade

Palestrante: Mônica Maria Ribeiro Mumme

– Palestra 2 – Valores/Princípio e experiência da Justiça Restaurativa em São Paulo

Palestrante: Dr. Egberto Penido, juiz de Direito da Vara Infracional da Comarca de São Paulo

Será emitida declaração para os participantes. Mais informações pelo telefone: 3247-8772/ 3273-1572/ 3299-4405.

A Justiça Restaurativa é um novo modelo de Justiça voltado para as relações prejudicadas por situações de violência. Valoriza a autonomia e o diálogo, criando oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito (autor e receptor do fato, familiares e comunidade) possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos. A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social e promove o conceito de responsabilidade ativa.

O principal objetivo do procedimento restaurativo é o de conectar pessoas além dos rótulos de vítima, ofensor e testemunha; desenvolvendo ações construtivas que beneficiem a todos. Sua abordagem tem o foco nas necessidades determinantes e emergentes do conflito, de forma a aproximar e co-responsabilizar todos os participantes, com um plano de ações que visa restaurar laços sociais, compensar danos e gerar compromissos futuros mais harmônicos.

Cumpre destacar que o processo restaurativo é realizado quando as partes envolvidas espontaneamente assumem as suas responsabilidades perante os acontecimentos e manifestam a sua concordância em participar do Círculo Restaurativo.

Princípios do Processo Restaurativo

Voluntariedade, imparcialidade, razoabilidade, dignidade humana, cooperação, responsabilidade, informalidade, mútuo respeito e boa-fé.

Círculo restaurativo

É a reunião das pessoas diretamente envolvidas na situação de violência ou conflito, seus familiares, seus amigos e a comunidade. Este encontro, orientado por um coordenador (guardião do círculo), segue um roteiro pré-determinado, proporcionando um espaço seguro e protegido onde as pessoas podem abordar o problema e construir soluções para o futuro.

A dinâmica ocorre em uma sala onde as cadeiras são organizadas em círculo onde terão assento o ofensor, a vítima, seus parentes e representantes da comunidade.

O procedimento como um todo se divide em três etapas: o pré-círculo (preparação para o encontro com os participantes); o círculo (realização do encontro propriamente dito) e o pós-círculo (acompanhamento).

O Círculo não se destina a apontar culpados ou vítimas. Busca despertar a percepção de que nossas ações nos afetam e afetam aos outros, e que somos responsáveis por seus efeitos.

Papel do guardião / facilitador

Os guardiões são facilitadores imparciais, devidamente capacitados, cuja missão é garantir que as regras, estabelecidas pelo grupo que compõe o círculo restaurativo, sejam cumpridas. Constituem peças fundamentais do processo, pois coordenam os diálogos com o objetivo de proporcionar a restauração dos laços sociais.

Uma nova perspectiva

A Justiça Restaurativa traz um novo entendimento do que seja responsabilização. No corrente sistema, a responsabilização é entendida como “sofrer o castigo”. O indivíduo é responsabilizado quando sofre a punição. Na estrutura restaurativa a responsabilização é definida como “desempenhar ações para reparar o dano e compensar a vítima”.

Tal mudança na definição de responsabilização tira o ofensor do papel de recebedor passivo do castigo e o coloca na posição de agente que endireita o que está errado.

O desafio da Justiça Restaurativa é contribuir para humanizar a Justiça Legal, pois o seu conteúdo ético viabiliza:

– a restauração ou construção do vínculo social

– a reparação à vítima

– a reabilitação do ofensor.

11/06/2012

Fonte: Ascom TJMMG / Unidade Goiás

Ascom TJMMG