Portaria 546/11 – Dispõe sobre a adoção de medidas de segurança nos prédios da Justiça Militar…

09/02/2011 14h18 - Atualizado em 09/02/11 14h18

PORTARIA Nº 546/2011

Dispõe sobre a adoção de medidas de segurança nos prédios da Justiça Militar Estadual.

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial, a que lhe confere o artigo 24, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade da adoção por parte da Administração Pública de providências que proporcionem segurança ao cidadão, como um dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal em seu art. 6º;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e integridade física de todos aqueles que adentrem e permaneçam no interior das unidades da Justiça Militar Estadual,

CONSIDERANDO a determinação disposta no art. 1º da Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça de que os Tribunais devem, no âmbito de suas competências, adotar medidas para reforçar a segurança das varas com competência criminal:

 

RESOLVE:

Artigo 1º – É vedado o ingresso de pessoas na posse de arma, objeto ou artefato que possa causar danos às pessoas e/ou ao patrimônio público, nas dependências dos órgãos jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça Militar Estadual, ainda que detentoras de autorização legal, salvo os policiais no desempenho do trabalho de escolta de presos ou testemunhas e os seguranças de dignitários, no exercício da função.

Art. 2º – As armas regularmente portadas, por quem de direito, não contempladas nas exceções do artigo 1º, serão custodiadas em local próprio, mediante identificação de seu condutor, sua espécie e verificação do respectivo documento que autorize a posse, sendo devolvida quando da saída do prédio.

Parágrafo único – Nas portarias principais das unidades da Justiça Militar, haverá estrutura própria para o disposto no caput, inclusive formulário de controle de guarda e devolução, e ainda, um policial militar responsável pelo desarmamento, a quem as pessoas com direito ao porte de armas devem se identificar.

Artigo 3º – Nas dependências dos órgãos jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça Militar Estadual serão adotadas medidas de segurança que poderão determinar a utilização de equipamentos, fixos ou portáteis, ou por outro modo, inclusive a revista pessoal, se for o caso, durante todo o expediente forense, para evitar ingresso de pessoas portando armas de qualquer tipo ou artefatos que possam representar risco para a integridade física daqueles que estejam no interior desses prédios ou traga iminente perigo ao público em geral.

Artigo 4º – Qualquer pessoa portadora de pastas, maletas, pacotes ou outros invólucros, quando o sistema de segurança indicar a existência de metais, será convidada a exibi-los e a retirá-los, submetendo-se novamente ao sistema de segurança

Parágrafo único – Havendo recusa em proceder conforme descrito no caput deste artigo, em nenhuma hipótese, a pessoa será admitida no interior das unidades.

Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, no âmbito da Segunda Instância, e pelo Diretor do Foro, no âmbito da Primeira Instância.

Art.6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2011.[

 

(a) Juiz Jadir Silva
Presidente TJMMG