Presidente faz palestra sobre TJMMG para mais de 2,6 mil alunos do Curso de Formação de Soldados

28/12/2023 15h57 - Atualizado em 28/12/23 16h01

O presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), desembargador cel. Rúbio Paulino Coelho, participou nesta quinta-feira, 28, do Seminário de Ambientação do Curso de Formação de Soldados 2023, realizado na Igreja Batista da Lagoinha. Durante o evento o presidente fez uma palestra para um público presente de 1033 discentes do CFSd e com transmissão ao vivo para todos os outros 1648 alunos que realizam o curso de formação nas regiões localizadas no interior de Minas Gerais.

O Seminário de Ambientação visa recepcionar os militares recém-incluídos na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), auxiliando-os no processo de ambientação e adaptação à vida castrense, por meio de atividades que possibilitem o desenvolvimento de atributos indispensáveis ao policial militar no exercício da função. Um desses conhecimentos repassados aos novos soldados é exatamente quanto à Justiça Militar e o trabalho desenvolvido pelo TJMMG, tema da palestra do desembargador.

Ao longo de sua explanação, o presidente Rúbio discorreu sobre a origem da Justiça Militar e sua competência, direcionada a cuidar de matéria afeita às instituições militares, aos militares, com valores e bens próprios, tutelados por uma legislação específica. Também detalhou que entre seus jurisdicionados estão ao policiais militares, que promovem “a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, para garantir um ambiente seguro”.

“Os militares fazem parte de um grupo social que compartilha ideias, valores e crenças comuns, caracterizados pela hierarquia e disciplina, pilares para a sobrevivência das corporações militares”, destacou.

Ele também explicou que a disciplina militar se desenvolve em duas etapas. “A primeira na própria instituição, quando da apreciação das transgressões disciplinares, na área administrativa. A segunda na Justiça Militar, quando da ocorrência de um crime militar, na área penal, ou quando das ações cíveis contra atos administrativos praticados pelas corporações”, citou.

Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG