Sessão pública julgará recursos interpostos à prova objetiva seletiva do concurso para a magistratura civil da Justiça Militar

15/12/2022 16h57 - Atualizado em 15/12/22 17h45

O concurso público para ingresso na carreira da magistratura civil da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais realiza na sexta-feira, 16, uma sessão pública para julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito ou conteúdo das questões da prova objetiva seletiva. A sessão ocorrerá às 10h, no Tribunal Pleno do TJMMG.

De acordo com o edital do concurso, cada recurso interposto foi distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão de Concurso, observada a prevenção por questão. A sessão pública reunirá a Comissão convocada especialmente para julgar os recursos e que decidirá, por maioria de votos, pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos será posteriormente publicada no Diário Eletrônico da Justiça Militar e disponibilizada nos sites do TJMMG e da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, onde também ficará disponível a fundamentação da decisão para consulta individualizada do candidato até a homologação do concurso.

Qualquer questão da prova objetiva seletiva anulada será contada como acerto para todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação na referida questão conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. O candidato que já tiver pontuado na questão anulada não receberá pontuação a mais na referida questão. Se modificado o gabarito oficial, a prova será corrigida de acordo com a alteração, o que pode provocar alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, a sua eliminação do concurso.

Juiz Substituto – A prova objetiva seletiva, que corresponde à primeira etapa do concurso de provas e títulos, foi aplicada no dia 20 de novembro. O concurso oferta seis vagas para o cargo de Juiz de Direito Substituto, sendo quatro para ampla concorrência, uma reservada para candidatos com deficiência (nos termos da Lei estadual n° 11.867, de 28 de julho de 1995) e uma para candidatos negros (pretos e pardos), conforme previsto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 203, de 23 de junho de 2015. Ele também prevê o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, prorrogável, a critério do TJMMG, por mais dois. O valor do subsídio inicial do cargo é de R$ 33.689,11.

Texto: Secom/TJMMG