Cont Reg Int Capítulo VII Título II Do MP – Antigo

20/11/2007 11h13 - Atualizado em 10/03/22 19h04
inicio_topo.gif   volta.gif avancar.gif

TÍTULO II
Do Ministério Público


Art. 64 – O procurador de Justiça terá assento à direita do presidente.

Art. 65 – O procurador de Justiça poderá tomar parte nas discussões dos assuntos de sua competência, por iniciativa própria ou por solicitação de juiz, antes da votação, desde que lhe seja deferida a palavra pelo presidente.

Art. 66 – O procurador de Justiça poderá pedir preferência para julgamento de processos em pauta.

Art. 67 – O vestuário do procurador de Justiça será o definido em lei própria.

Art. 68 – O procurador de Justiça lançará, nos acórdãos, em seguida às assinaturas dos juízes, a declaração “ciente”, seguindo-se sua assinatura.