ATA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (27/10/2022)
ATA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 27/10/2022
Início: 14h
Término: 15h40min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÃO
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com a Doutora Zélia Ramos Baltar, pelo falecimento do seu filho Roberto Teixeira, ocorrido no dia 22 do corrente mês, extensivo aos familiares e amigos
A morte não é o fim, pois as pessoas queridas viverão para sempre nas memórias que construímos para com elas. Então, que esta mensagem de pêsames conforte um pouco o seu coração partido pela perda do seu filho.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000286-82.2021.9.13.0002
Referência: Processo eproc n. 2000369-35.2020.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Cb PM Jean Pierre Gomes dos Santos
Advogado(a/s): César Ricardo de Oliveira Guimarães (OAB/MG 178551) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para condenar o Cb PM Jean Pierre Gomes dos Santos pelo cometimento do crime de peculato-furto, previsto no § 2º do artigo 303 do Código Penal Militar, fixando a pena definitiva em 3 anos de reclusão em regime aberto, nos termos art. 33, § 2º, alínea “c” do CP, e as circunstâncias em que os fatos se deram, nos termos do art. 33, § 3º do CP, c/c art. 69 do COM.
Fez sustentação oral o advogado César Ricardo de Oliveira Guimarães.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000730.86-2019.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Cb PM Ângelo Márcio Abanca (1)
Cap PM Breno Carlos Thamer Miranda Ramos (2)
3º Sgt PM Rubens Dantas Silva (3)
Advogados: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642) – Defensor Público (1)
Almir Lima dos Santos (OAB/MG 163299) (2 e 3)
Franklin José de Moura (OAB/MG 138444) (2 e 3)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.
Fizeram sustentação oral o advogado Dr Franklin José de Moura e o defensor público, Dr Wilson Hallak Rocha.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000817-08.2020.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: 2º Ten PM Heizer Rodrigues de Souza
Advogados: Fernando Muniz (OAB/MG 120594)
Ricardo Tiago Xavier Muniz (OAB/MG 181619)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, mantendo intocável a respeitável e bem elaborada sentença absolutória do juízo “a quo”.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000175-92.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: 3º Sgt PM Deyvid Roges Vieira
Advogado: Ruben de Arimateia Ribeiro (OAB/MG 102307)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deixou de acolher a alegação de nulidade de cerceamento de defesa e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela combativa defesa, para confirmar a r. sentença penal condenatória de Primeira Instância.
De ofício, decotou a agravante relativa ao motivo fútil, fixando a pena definitiva em 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com direito ao sursis.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000050-61.2020.9.13.0004
Referência: Processo eproc n. 2001306-79.2019.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos
Apelante: 1º Ten PM Antônio Marcos Azevedo
Advogado(a/s): Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) e outros(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação para absolver o 1º Ten PM Antônio Marcos de Azevedo, com fulcro na alínea “e” do art. 439 do CPPM (não existir prova suficiente para a condenação)
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000153-31.2021.9.13.0005
Referência: Processo eproc n. 2000003-31.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Douglas Tiago da Silva
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Jadir Silva.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000034-36.2022.9.13.0005
Referência: Processo eproc n. 2000034-36.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Rafael Ferreira Esmeraldo
Advogado(s): Jose Osmar Coelho Pereira Pinto (OAB/BA 034174)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: retirado de pauta e convocado para a sessão ordinária do dia 17/11/2022.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000087-51.2021.9.13.0005
Referência: Processo eproc n. 2000144-84.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Ivanir do Nascimento Luiz
Advogado(a/s): Leandra Aires Pacheco Sena Reis (OAB/MG 112708) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação, para reformar a sentença de primeiro grau e anular somente os atos de sanção decorrentes da SAD n. 115.644/2018, com a devolução da pontuação perdida, bem como a restituição dos dias de suspensão a título de sanção disciplinar, tendo em vista os efeitos retroativos da anulação.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000002-31.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Rhander Dedabio Romeu Silva
Advogado: Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração para retificar o resultado do julgamento no sentido de negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas e, via de consequência, manter os honorários fixados na respeitável sentença de primeira instância, ao exato valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando a ausência de insurgência do ente estatal sobre a verba honorária sucumbencial.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.