ATA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (27/10/2022)

28/10/2022 09h08 - Atualizado em 28/10/22 09h09

ATA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 27/10/2022

Início: 14h

Término: 15h40min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO

 Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com a Doutora Zélia Ramos Baltar, pelo falecimento do seu filho Roberto Teixeira, ocorrido no dia 22 do corrente mês, extensivo aos familiares e amigos

A morte não é o fim, pois as pessoas queridas viverão para sempre nas memórias que construímos para com elas. Então, que esta mensagem de pêsames conforte um pouco o seu coração partido pela perda do seu filho.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000286-82.2021.9.13.0002

Referência: Processo eproc n. 2000369-35.2020.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Cb PM Jean Pierre Gomes dos Santos

Advogado(a/s): César Ricardo de Oliveira Guimarães (OAB/MG 178551) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para condenar o Cb PM Jean Pierre Gomes dos Santos pelo cometimento do crime de peculato-furto, previsto no § 2º do artigo 303 do Código Penal Militar, fixando a pena definitiva em 3 anos de reclusão em regime aberto, nos termos art. 33, § 2º, alínea “c” do CP, e as circunstâncias em que os fatos se deram, nos termos do art. 33, § 3º do CP, c/c art. 69 do COM.

Fez sustentação oral o advogado César Ricardo de Oliveira Guimarães.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000730.86-2019.9.13.0002

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelados: Cb PM Ângelo Márcio Abanca (1)

Cap PM Breno Carlos Thamer Miranda Ramos (2)

3º Sgt PM Rubens Dantas Silva (3)

Advogados: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642) – Defensor Público (1)

Almir Lima dos Santos (OAB/MG 163299) (2 e 3)

Franklin José de Moura (OAB/MG 138444) (2 e 3)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.

Fizeram sustentação oral o advogado Dr Franklin José de Moura e o defensor público, Dr Wilson Hallak Rocha. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000817-08.2020.9.13.0002

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: 2º Ten PM Heizer Rodrigues de Souza

Advogados: Fernando Muniz (OAB/MG 120594)

Ricardo Tiago Xavier Muniz (OAB/MG 181619)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, mantendo intocável a respeitável e bem elaborada sentença absolutória do juízo “a quo”. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000175-92.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: 3º Sgt PM Deyvid Roges Vieira

Advogado: Ruben de Arimateia Ribeiro (OAB/MG 102307)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deixou de acolher a alegação de nulidade de cerceamento de defesa e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela combativa defesa, para confirmar a r. sentença penal condenatória de Primeira Instância.

De ofício, decotou a agravante relativa ao motivo fútil, fixando a pena definitiva em 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com direito ao sursis.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000050-61.2020.9.13.0004

Referência: Processo eproc n. 2001306-79.2019.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos

Apelante: 1º Ten PM Antônio Marcos Azevedo

Advogado(a/s): Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) e outros(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação para absolver o 1º Ten PM Antônio Marcos de Azevedo, com fulcro na alínea “e” do art. 439 do CPPM (não existir prova suficiente para a condenação)

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000153-31.2021.9.13.0005

Referência: Processo eproc n. 2000003-31.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Douglas Tiago da Silva

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Jadir Silva. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000034-36.2022.9.13.0005

Referência: Processo eproc n. 2000034-36.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Rafael Ferreira Esmeraldo

Advogado(s): Jose Osmar Coelho Pereira Pinto (OAB/BA 034174)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: retirado de pauta e convocado para a sessão ordinária do dia 17/11/2022.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000087-51.2021.9.13.0005

Referência: Processo eproc n. 2000144-84.2021.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Ivanir do Nascimento Luiz

Advogado(a/s): Leandra Aires Pacheco Sena Reis (OAB/MG 112708) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação, para reformar a sentença de primeiro grau e anular somente os atos de sanção decorrentes da SAD n. 115.644/2018, com a devolução da pontuação perdida, bem como a restituição dos dias de suspensão a título de sanção disciplinar, tendo em vista os efeitos retroativos da anulação.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n.  2000002-31.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Rhander Dedabio Romeu Silva

Advogado: Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração para retificar o resultado do julgamento no sentido de negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas e, via de consequência, manter os honorários fixados na respeitável sentença de primeira instância, ao exato valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando a ausência de insurgência do ente estatal sobre a verba honorária sucumbencial. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.