Modalidade digital para prova de vida de aposentados e pensionistas entra em vigor

01/02/2024 16h09 - Atualizado em 02/02/24 11h37

A partir desta quinta-feira, 1° de fevereiro, entra em vigor a nova regra para o recadastramento anual dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas que integram a folha de pagamento de pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG). A novidade a partir de agora é a possibilidade de fazer a chamada prova de vida de forma digital pelo aplicativo Gov.br, do Governo Federal, o que garante mais comodidade aos beneficiários. O recadastramento presencial na sede do TJMMG segue mantido, sem alterações.

A nova maneira de fazer a prova de vida está prevista na Portaria n. 1572, de dezembro de 2023, que substitui a Portaria n. 647, de 2013. De acordo com a nova Portaria, o recadastramento será realizado anualmente, no mês de aniversário dos aposentados e pensionistas, e poderá ser efetivado nas modalidades presencial ou digital.

O aposentado ou pensionista terá o prazo de 30 dias, contados do início do mês seguinte ao do seu aniversário, para realizar o recadastramento. A não efetivação resultará na suspensão do pagamento dos proventos a partir do mês seguinte ao do término do prazo, até a regularização junto ao Tribunal.

Na prática, a partir de agora o TJMMG enviará, no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, correspondência registrada com orientações para a prova de vida nas duas modalidades. Quem optar pelo modelo digital deverá utilizar o aplicativo Gov.BR, opção vedada apenas ao pensionista tutelado ou curatelado.

Para utilizar o aplicativo, é preciso possuir cadastro de reconhecimento facial em algum banco de dados de órgãos e/ou autarquias públicas, como, por exemplo, o Departamento Estadual de Trânsito – Detran ou o Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Na correspondência enviada pelo TJMMG há um manual sobre como utilizar o aplicativo (veja um passo a passo resumido no final deste texto).

Modalidade presencial – Não há mudanças para quem optar pelo formato presencial. Nessa modalidade é necessário preencher um formulário enviado na correspondência, que deve ser assinado e devolvido com firma reconhecida ou pessoalmente à Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do TJMMG, responsável pela coordenação e fiscalização do recadastramento.

O procedimento pode ser feito por representante legal em caso de aposentado ou pensionista com dificuldade de locomoção ou moléstia grave, comprovada por laudo/atestado médico. Neste caso o representante deverá apresentar procuração pública com prazo de validade de seis meses.

Quem for declarado incapaz em processo judicial será recadastrado por seu representante legal, que deverá apresentar à DRH o formulário devidamente preenchido e acompanhado de original e cópia simples do termo de curatela, do documento oficial de identificação com foto do representante legal e do representado, além de comprovante da situação cadastral de inscrição do CPF do representado emitido no mês de seu aniversário.

Já o aposentado ou pensionista residente no exterior, ou que estiver fora do país no mês de seu aniversário, desde que não opte pelo recadastramento na modalidade digital, deverá enviar à DRH uma “Declaração de Vida” original emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país onde estiver, contendo seus dados pessoais, endereço e e-mail.

Dados atualizados – Segundo a Portaria n. 1572, é dever do aposentado e do pensionista manter seus dados atualizados junto ao TJMMG, a qualquer tempo, independentemente da ocorrência do recadastramento anual. Em caso de falecimento, o representante legal do beneficiário deverá enviar a Certidão de Óbito para a DRH.

A regulamentação prevista na Portaria não se aplica aos pensionistas com benefícios concedidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – IPSEMG. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial da Presidência do Tribunal, ouvida a Diretoria de Recursos Humanos.

Entenda como fazer a prova de vida digital:

– Tenha biometria cadastrada em órgãos ou autarquias públicas (TRE ou Detran, por exemplo)

– Faça uma conta no aplicativo Gov.br

– Acesse o aplicativo, clique em “prova de vida” e, em seguida, em “autorizar”

– Faça o reconhecimento facial utilizando a câmera do celular

– Depois desses passos, o status da prova de vida mudará na tela para “autorizado” e o procedimento estará concluído.

Acesse a íntegra da Portaria n. 1572 aqui.

Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG