Prevenção e Combate ao Assédio Sexual, Moral e Discriminação
A Resolução CNJ n° 351, de 2020, institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com o entendimento de que a inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias ajuda a assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.
Qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou de discriminação no trabalho, bem como qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos dessa natureza que ocorram com terceiros, pode denunciar.
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, criada por portaria conjunta da presidência e da corregedoria do TJMMG, é mais um avanço nesse sentido, considerando as especificidades da Justiça Militar mineira, no que diz respeito ao seu porte e quantitativo de magistrados, servidores e unidades judiciárias e administrativas.
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Tendo em vista que a prevenção e o enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho, bem como o respeito à diversidade, estão estreitamente relacionados com os processos de promoção de um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, ações e eventos nessa temática visam ao esclarecimento e à sensibilização sobre as condutas de assédio e discriminação, no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, contra magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e outros colaboradores.
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A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual é constituída por 12 membros, representantes de diversos setores que atuam na Justiça Militar, entre desembargadores, juízes, servidores de unidades administrativas e judiciárias, terceirizados, estagiários, além de representantes do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais – Sinjus, Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais – Serjusmig e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais – Sindojus/MG. Essa ampla representatividade visa conferir um caráter eclético, gerador de identidade e acolhimento para aqueles/as que buscarem os canais de denúncia, independente do setor em que atuem.
Segundo o desembargador Fernando Armando, presidente da Comissão, “o ecletismo na composição da Comissão é marca de sua identificação profunda com a sensível e importantíssima temática que visa coibir. Afinal, como mostram estudos, o assédio nas instituições muitas vezes decorre da incapacidade de se ouvir a voz daquele que silenciosamente sofre e, apesar da profunda dor, opta por seguir em silêncio apenas por não acreditar que existam ouvidos capazes de compreender a particularidade de seu drama, de dar -lhe a devida escuta”.
Compete à Comissão, entre outras atribuições, sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e discriminação no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.
Cabe, ainda, à Comissão fazer recomendações e solicitar providências à direção do Tribunal de Justiça de Militar do Estado de Minas Gerais, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, como apuração de notícias de assédio, com garantia da lisura e sigilo; proteção das pessoas envolvidas e preservação das provas, além da promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; mudanças de métodos e processos na organização do trabalho e melhorias das condições de trabalho.
Outrossim, é papel da Comissão promover estratégias para o aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas, ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores e revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional. Realização de campanha institucional de informação e orientação, bem como celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual, incluindo articulação com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos também estão no rol das suas responsabilidades.
- Composição: A Comissão é constituída pelos seguintes membros:
I – Desembargador Fernando Armando Ribeiro (Presidente);
II – Juíza Daniela de Freitas Marques;
III – Ana Paula Brazileiro Vilar Hermont; (Nova redação dada pela Portaria Conjunta n. 94, de 08 de agosto de 2022)
III – Frederico Braga Viana;
IV – Márcio dos Santos Alves;
V – Cynthia Chiari Barros;
VI – Maria Libéria da Silva;
VII – Ana Paula Araújo Sales Rezende;
VIII – Danúbia Kellen Ferreira Andrade;
IX – Marco Túlio Bianquini Balmant;
X – Alexandre Paulo Pires da Silva, representando o SINJUS/MG; (Acrescido pela Portaria Conjunta n. 84, de 20 de junho de 2022)
XI – Sheila Augusta Salomé, representando o SERJUSMIG; (Acrescido pela Portaria Conjunta 84, de 20 de junho de 2022)
XII – Eduardo Rocha Mendonça de Freitas, representando o SINDOJUS/MG. (Acrescido pela Portaria Conjunta n. 84, de 20 de junho de 2022)
- Atas: Acesse AQUI as atas da comissão.
CNJ – O Conselho Nacional de Justiça aprovou, no dia 28 de outubro, a Resolução nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário.
Acesse AQUI
A Resolução CNJ n° 351, de 2020, institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com o entendimento de que a inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias ajuda a assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.
Para tanto, a resolução engloba atos de assédio e discriminação praticados presencialmente ou em meios virtuais, e inclui todas as relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, destinando-se a magistrados e servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores. Qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou de discriminação no trabalho, bem como qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que ocorram com terceiros, pode denunciar.
Desde 2014, o TJMMG conta com a Resolução n° 136, que regulamenta em seu âmbito a Lei Complementar n° 116, de 2011, que “dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública do Estado de Minas Gerais, em especial quanto à atuação do Grupo de Trabalho e da Comissão de Conciliação”.
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, criada pela Presidência e pela Corregedoria do TJMMG por meio da Portaria Conjunta 75/2022 é mais um avanço neste sentido, considerando as especificidades da Justiça Militar mineira, no que diz respeito ao seu porte e quantitativo de magistrados, servidores e unidades judiciárias e administrativas.
Segundo a Resolução Nº 351 de 28/10/2020, considera-se:
I – Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico;
II – Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;
III – Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil,
degradante, humilhante ou desestabilizador;
IV – Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
Para saber mais acesse a cartilha de orientação, prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual. Trata-se de uma ferramenta que visa a trazer informações essenciais sobre o tema, em formato amigável, acolhedor e acessível a todos.
Espera-se que ela represente uma pequena semente no combate ao assédio, somando-se aos múltiplos esforços que têm sido feitos, no âmbito do Poder Judiciário, para a construção de ambientes de trabalho mais éticos e saudáveis.
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais conta com uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. Essa comissão foi instituída pela Portaria Nº 75, de 04 de maio de 2022, e tem competência para receber e apurar denúncias de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito do TJMMG, proteger as pessoas envolvidas, preservar as provas, além de garantir a LISURA E O SIGILO DAS APURAÇÕES.
Em caso de assédio moral, assédio sexual ou discriminação, envie sua denúncia à Comissão por meio do e-mail: assedio@tjmmg.jus.br
Deve-se detalhar a denúncia com o máximo de informações, para subsidiar o trabalho da Comissão, que guardará sigilo sobre a identidade das pessoas envolvidas. Reúna provas do assédio. Anote, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e liste os nomes dos que testemunharam os fatos. Busque ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação. Comunique o fato à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TJMMG.
Para saber mais sobre o processo envolvido no encaminhamento e na análise da denúncia acesse a cartilha de orientação, prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual do TJMMG.