Prevenção e Combate ao Assédio Sexual, Moral e Discriminação

 

A Resolução CNJ n° 351, de 2020, institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com o entendimento de que a inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias ajuda a assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.

Qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou de discriminação no trabalho, bem como qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos dessa natureza que ocorram com terceiros, pode denunciar.

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, criada por portaria conjunta da presidência e da corregedoria do TJMMG, é mais um avanço nesse sentido, considerando as especificidades da Justiça Militar mineira, no que diz respeito ao seu porte e quantitativo de magistrados, servidores e unidades judiciárias e administrativas.

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais formalizou, por meio da Carta de Compromisso da Alta Administração, o seu empenho na aplicação da Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação, com vistas à criação de um ambiente de trabalho que promova o respeito, a dignidade e a igualdade de oportunidades para todos

CARTA DE COMPROMISSO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

 

NOTÍCIAS

 

Notícias 

2025

09/12/2025 – TJMMG reforça compromisso com prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação

24/11/2025 – Nova campanha institucional marca dia da Consciência Negra

31/10/2025 – 1ª Seleção Artística do TJMMG apresenta resultado

02/10/2025 – 1ª Seleção Artística do TJMMG encerra inscrições nesta quarta-feira

22/07/2025 – Campanha Dica Sustentável do TJMMG tem foco em empatia e escuta ativa

22/07/2025 – Microagressão ambiental é tema da última fase da campanha contra microagressões

17/07/2025 – Microinvalidação é foco da campanha contra as microagressões no ambiente laboral

15/07/2025 – Projetos do TJMMG avançam em premiações nacionais que reconhecem boas práticas

10/07/2025 – TJMMG lança 21ª edição do Boletim de Notícias

07/07/2025 – Microagressões são tema de nova campanha de enfrentamento ao assédio e à discriminação

03/07/2025 – TJMMG reforça canal de denúncias no Dia de Combate à Discriminação Racial

03/07/2025 – Semana do Combate ao Assédio e à Discriminação foca na construção de relações saudáveis

24/06/2025 – TJMMG lança campanha de divulgação do canal de denúncia contra racismo

08/05/2025 – Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação promove sessão de cinema e workshop

06/05/2025 – TJMMG inicia Semana do Combate ao Assédio e à Discriminação com palestra

30/04/2025 – Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação começa nesta segunda-feira, 5

22/04/2025 – Inscrições para a 1ª Seleção Artística do TJMMG encerram nesta sexta, 25

27/03/2025 – TJMMG lança nova campanha de combate à violência doméstica e 1ª Seleção Artística

21/07/2025 – Palestra lança nova campanha contra violência doméstica e familiar nesta segunda-feira, 24

18/02/2025 – Campanhas Institucionais 2024

10/02/2025 – TJMMG realiza pesquisa sobre assédio moral, sexual e discriminação

05/02/2025 – Projeto de Regulação Emocional do TJMMG promove primeira oficina no dia 7

2024

17/12/2024 – TJMMG encerra 2024 com eventos marcantes em sua agenda oficial

14/11/2024 – TJMMG participa de encontro nacional do CNJ sobre prevenção ao assédio e discriminação no Poder Judiciário

01/11/2024 – TJMMG lança duas edições do Boletim de Notícias de setembro

30/09/2024 – Palestras no TJMMG abordam igualdade de gênero, voluntariado e longevidade

18/09/2024 – Parceria entre TJMMG e TRT-MG fortalece prevenção e resposta ao assédio e à discriminação

12/09/2024 – TJMMG participa de evento no CNJ que debate a participação das mulheres na Justiça

10/09/2024 – TJMMG institui a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina na JMMG

27/08/2024 – Agosto Lilás promove palestra no Dia Internacional da Igualdade Feminina

30/07/2025 – Campanha “Você não está só” informa sobre violência física

06/08/2024 – Comissões se unem na campanha Agosto Lilás

09/05/2024 – Roda de conversa com gestores e quiz movimentam Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação

08/05/2024 – Campanha “Você não está só” é lançada durante a Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação

07/05/2024 – Palestra sobre Justiça Restaurativa abre Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação

03/05/2024 – TJMMG promove Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação

2023

29/06/2023 – TJMMG participa de encontro pra debater prevenção e enfrentamento do assédio no Judiciário

29/06/2023 – Servidores e Colaboradores do TJMMG participam de minicurso sobre Comunicação Não- Violenta 

21/06/2023 –  Minicurso sobre comunicação Não-Violenta está com inscrições abertas

31/05/2023 – Assédio moral, sexual e discriminação: saiba como denunciar condutas abusivas no TJMMG

23/05/2023 – Assédio Moral, Sexual e Discriminação: saiba identificar os tipos de abuso em relações profissionais

09/05/2023 – Mostra de curtas-metragens e teatro usam a arte para falar sobre assédio

03/05/2023 – Desembargador abre Semana de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual, Assédio Moral e Discriminação no TJMMG

03/05/2023 – Mostra de curtas-metragens da Semana de Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação tem novo horário

02/05/2023 – Palestra abre semana de prevenção e combate ao assédio sexual, assédio moral e discriminação nesta terça-feira

27/04/2023 – Desembargador Fernando Armando Ribeiro participa de reunião na Rede de Presidentes de Comissão de Prevenção e Enfretamento do Assédio e da Discriminação 

26/04/2023 – Maio iniciará com semana de combate ao assédio e à discriminação no TJMMG 

24/03/2023 – Bate-papo orienta servidores sobre comunicação não violenta 

2022

10/11/2022 – Palestra ofertada pela Justiça Militar de Minas Gerais promove reflexões sobre assédio moral

26/10/2022 – Pesquisa sobre “Assédio Moral, Sexual e Discriminação” na Justiça Militar pode ser respondida até esta quarta-feira

17/08/2022 – EJM promove curso sobre “Prevenção e combate ao assédio moral, assédio sexual e discriminação

02/08/2022 – Curso de enfrentamento ao assédio moral são temas de sessão administrativa

27/05/2022 – TJMMG promove I colóquio de prevenção ao assédio moral e sexual

19/05/2022 – I colóquio de prevenção ao assédio moral e sexual na Justiça Militar de Minas Gerais

VÍDEOS E PALESTRAS

Tendo em vista que a prevenção e o enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho, bem como o respeito à diversidade, estão estreitamente relacionados com os processos de promoção de um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, ações e eventos nessa temática visam ao esclarecimento e à sensibilização sobre as condutas de assédio e discriminação, no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, contra magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e outros colaboradores.

Vídeos Internos

 

 

 

Vídeos Externos

Assédio Moral: O que saber e fazer – ENAP

 

 

CARTILHAS E INFORMATIVOS

Materiais Internos

Cartilha de Orientação, Prevenção e Enfrentamento – Aqui

Materiais Externos

 

TJPE – Assédio e Discriminação: saiba identificar para combater – O exemplo na luta contra as injustiças deve começar dentro do Judiciário

Acesse AQUI

COMISSÃO

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais pela Portaria Conjunta nº 163/2023, é constituída por 13 membros, entre desembargadores, juízes, servidores de unidades administrativas e judiciárias e colaboradores terceirizados, além de representantes dos três sindicatos que representam os servidores do Órgão (Sinjus, Serjusmig e Sindojus/MG). Essa ampla representatividade visa conferir um caráter eclético, gerador de identidade e acolhimento para todos aqueles(as) que buscam a Comissão, independentemente do setor em que atuam.

Compete à Comissão, entre outras atribuições, sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e discriminação no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e discriminação; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação.

Cabe, ainda, à Comissão fazer recomendações e solicitar providências à direção do Tribunal, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: apuração de notícias de assédio e de discriminação, com garantia da lisura e sigilo, proteção das pessoas envolvidas e preservação das provas; promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; e melhorias das condições de trabalho.

Outrossim, é papel da Comissão promover estratégias para o aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas, bem como ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores e revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional ou qualquer forma de discriminação institucional.

A realização de campanha institucional de informação e orientação, a celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação e a articulação com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos semelhantes também estão no rol das suas responsabilidades.

Composição:

  • Desembargador Rúbio Paulino Coelho (Presidente);
  • Juiz Marcelo Adriano Menacho dos Anjos (Vice-presidente)
  • Juíza Renata Rodrigues de Pádua;
  • Ana Paula Araújo Sales Rezende;
  • Ana Paula Brazileiro Vilar Hermont;
  • Alexandre Paulo Pires da Silva (Sinjus/MG);
  • Alfredo Morais Navarro;
  • Cynthia Chiari Barros;
  • Danúbia Kellen Ferreira Andrade;
  • Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart (Sindojus/MG);
  • Leonardo Tudeia Nascimento (Serjusmig);
  • Márcio dos Santos Alves;
  • Thiago de Morais Coelho.

 

  • Atas: Acesse AQUI as atas da comissão.

 

LEGISLAÇÃO

CNJ – O Conselho Nacional de Justiça aprovou, no dia 28 de outubro, a Resolução nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário.

Acesse AQUI

A Resolução CNJ n° 351, de 2020, institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com o entendimento de que a inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias ajuda a assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.

Para tanto, a resolução engloba atos de assédio e discriminação praticados presencialmente ou em meios virtuais, e inclui todas as relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, destinando-se a magistrados e servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores. Qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou de discriminação no trabalho, bem como qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que ocorram com terceiros, pode denunciar.

Desde 2014, o TJMMG conta com a Resolução n° 136, que regulamenta em seu âmbito a Lei Complementar n° 116, de 2011, que “dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública do Estado de Minas Gerais, em especial quanto à atuação do Grupo de Trabalho e da Comissão de Conciliação”.

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, criada pela Presidência e pela Corregedoria do TJMMG por meio da Portaria Conjunta 75/2022 é mais um avanço neste sentido, considerando as especificidades da Justiça Militar mineira, no que diz respeito ao seu porte e quantitativo de magistrados, servidores e unidades judiciárias e administrativas.

Em 2025, a Justiça Militar mineira instituiu, por meio da Resolução nº 337 , sua Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que apresenta os princípios e diretrizes que norteiam as ações e práticas da Instituição na direção da construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho

 

SERÁ QUE SOFRI ASSÉDIO?

Segundo a Resolução Nº 351 de 28/10/2020, considera-se:

I – Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico;

II – Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;

III – Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil,
degradante, humilhante ou desestabilizador;

IV – Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

 

Para saber mais acesse a cartilha  de orientação, prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual. Trata-se de uma ferramenta que visa a trazer informações essenciais sobre o tema, em formato amigável, acolhedor e acessível a todos.

Espera-se que ela represente uma pequena semente no combate ao assédio, somando-se aos múltiplos esforços que têm sido feitos, no âmbito do Poder Judiciário, para a construção de ambientes de trabalho mais éticos e saudáveis.

 

SOFRI ASSÉDIO. COMO DENUNCIAR?

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais conta com uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. Essa comissão foi instituída pela Portaria Nº 75, de 04 de maio de 2022, e tem competência para receber e apurar denúncias de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito do TJMMG, proteger as pessoas envolvidas, preservar as provas, além de garantir a LISURA E O SIGILO DAS APURAÇÕES.

Em caso de assédio moral, assédio sexual ou discriminação, envie sua denúncia à Comissão por meio do e-mail: assedio@tjmmg.jus.br

 

Deve-se detalhar a denúncia com o máximo de informações, para subsidiar o trabalho da Comissão, que guardará sigilo sobre a identidade das pessoas envolvidas. Reúna provas do assédio. Anote, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e liste os nomes dos que testemunharam os fatos.  Busque ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação. Comunique o fato à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TJMMG.

Para saber mais sobre o processo envolvido no encaminhamento e na análise da denúncia acesse a cartilha  de orientação, prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual do TJMMG.

SOFRI RACISMO. O QUÊ FAZER?

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), em consonância com o compromisso assumido ao aderir ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial em 2023, valoriza a dignidade da pessoa humana e repudia qualquer forma de racismo, discriminação e preconceito.

Como parte das ações voltadas à promoção da equidade racial e à desarticulação do racismo institucional, foi implementado um canal específico junto à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para recebimento de denúncias de situações de racismo em âmbito interno, conforme previsto no eixo “Ações de prevenção e combate à discriminação racial” do referido Pacto. O canal contribui para a formação de uma cultura antirracista no Judiciário Militar mineiro, fortalecendo ações afirmativas, reparatórias e de conscientização.

Como denunciar?

As situações de racismo no TJMMG podem ser denunciadas pelo e-mail racismo@tjmmg.jus.br. Especifique no assunto: “Denúncia de racismo”

Garantia de sigilo e responsabilização

Todas as denúncias serão tratadas com sigilo absoluto, resguardando a identidade do(a) denunciante e das demais pessoas envolvidas. O tratamento seguirá um fluxo específico, com encaminhamento responsável e célere de forma a assegurar a devida responsabilização nos casos comprovados.

Fluxo de apuração e tratamento das denúncias

  1. Recebimento das denúncias

As manifestações são inicialmente recebidas e triadas pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TJMMG.

  1. Registro e encaminhamento

Conforme a natureza da situação, a Comissão verifica a admissibilidade da denúncia e realiza o encaminhamento aos setores responsáveis.

  1. Prazo de tramitação

O prazo recomendado entre o recebimento da denúncia e seu encaminhamento é de, no máximo, 30 dias.

  1. Encaminhamento e responsabilização

O(a) denunciante pode solicitar à Comissão, a qualquer momento, o encaminhamento da denúncia diretamente para a adoção de outras providências cabíveis em âmbito interno (inclusive instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme o caso) e/ou externo.

  1. Acompanhamento e devolutiva

O trâmite de acompanhamento da denúncia é monitorado pela Comissão, que assegura o retorno à parte denunciante. Quando houver instauração de processo administrativo, a Comissão deverá ser comunicada sobre as medidas adotadas e sobre a decisão final, possibilitando devolutiva à parte interessada, sempre que esta manifestar interesse.

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